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A licitação não versa sobre a mais conveniente, pois não é um ato discricionário, mas sim vinculado ao edital. Portanto, embora a alternativa correta seja a letra B, a questão está muito mal elaborada.
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Discordo do comentário do colega. Uma das finalidades da licitação (art. 3 da 8666/93) é a busca pela melhor proposta, ou seja, estimular a competitividade a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração. Assim, a expressão "mais conveniente" naõ esta relacionada à ato discricionário, mas à prosposta mais vantajosa às conveniencias públicas.
Naturalmente, a mais conveniente segundo os critérios objetivos do edital.
Nesse sentido é a definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "...o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função admistrativa abre a todos os interessados a possiblidade de formular propostas dentre as quais selecionará e aceitara a mais conveniente para celebração de contrato".
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Mais conveniente? O correto seria proposta mais vantajosa.
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"Mais conveniente" no sentido de mais favorável ao atendimento das necessidades públicas. Licitação é justamente a concorrência entre empresas para a efetiva realização de obras e atividades públicas, deixando a discricionariedade a favor da escolha da qual melhor se encaixa nos padrões financeiros do Estado e que tenha melhor eficiência e eficácia na efetivação do que estava previsto em licitação anteriormente registrada no edital.
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atenção.. atenção...
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Não adianta brigar com a doutrina da Di Pietro, foi isso que a banca cobrou
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De acordo com a obra de Di Pietro, temos as seguintes definições:
A) Incorreta.
Serviço público "como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público"
B) Correta.
A banca trouxe só a parte do conceito de licitação delineado por Di Pietro "Finalmente, a expressão possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração de contrato encerra o conceito de licitação."
C) Incorreta.
Contrato administrativo "é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público."
D) Incorreta.
Ato administrativo "é definido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
Bibliografia: Di Pietro, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014
Gabarito: Letra "B"
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Errei essa também, mas ,segundo Di Pietro, o conceito é exatamente esse:
(...) "pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2018.
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PRINCIPIOS DA LICITAÇAO (PIS)
Promoção do Desenvolvimento nacional sustentavel
Isonomia
Seleção da Proposta mais vantajosa para a administração (gabarito)