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GABARITO: LETRA C
I- ERRADA
Art. 18 Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
II- CERTA
Parágrafo único do art. 18- Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
III- ERRADA
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
IV- CORRETA
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II – da autenticidade ou da falsidade de documento.
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I.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
II.
Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
III.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
IV.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
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O art. 20, do NCPC, prevê que a parte poderá pleitear tão somente ação declaratória, mesmo que o receio de insegurança jurídica tenha evoluído para uma lesão a direito. De acordo com a doutrina, esse dispositivo prestigia a autonomia individual.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
II - CERTO: Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
III - ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
IV - CERTO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Afirmativa I) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Segundo o art. 18, parágrafo único, do CPC/15, "havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 19, caput, do CPC/15: "Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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CORRETAS:
-Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
-O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
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Gabarito Letra D
I. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo Ministério Público, na condição de custus legis. ERRADA.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. [legitimidade extraordinária]
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II. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.CERTO.
Art. 18. Parágrafo único. Havendo processual substituição, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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III. É inadmissível a ação meramente declaratória quando tenha ocorrido a violação do direito.ERRADA
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Dica!
--- > NÃO PODE: Ações meramente protelatória “Iii ART.139.
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IV. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.CERTO
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração.
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
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I - Errada. Segundo o artigo 18, "salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico e não MP
II- Certa. Segundo o artigo 18, p.ú
III- Errada. Segundo artigo 19. É "admissível" a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito
IV- Certa. Segundo artigo 19,I
Letra C
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PARA EXERCITAR
CPC
Art. 20. É ADMISSÍVEL a ação meramente declaratória, AINDA QUE tenha ocorrido a violação do direito.
Como pode cair de modo errado:
1. É inadmissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. ERRADO
2. É inadmissível a ação meramente declaratória, salvo quando que tenha ocorrido a violação do direito. ERRADO
3. É admissível a ação meramente declaratória, exceto/salvo se tiver ocorrido a violação do direito. ERRADO
4. É admissível a ação meramente declaratória, apenas quando tenha ocorrido a violação do direito. ERRADO
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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