SóProvas


ID
3282019
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) A privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União.
( ) A Constituição Federal determina impositivamente o exercício da competência tributária para cada ente federativo.
( ) A opção de criar ou não tributos é uma decisão política dos titulares da atividade legislativa.
( ) A competência residual é exercida apenas pela União através de lei ordinária.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Vejo como anulável.

    (X) A privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União. ⇢ Depende, veja que se a alternativa se tratar do empréstimos compulsórios, por exemplo, eu concordo. No entanto, não vejo como assertiva.

    (V) A Constituição Federal determina impositivamente o exercício da competência tributária para cada ente federativo.

    (V) A opção de criar ou não tributos é uma decisão política dos titulares da atividade legislativa. Correta.

    (F) A competência residual é exercida apenas pela União através de lei ordinária. ⇢ Compete à União instituir, por lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal.

  • Anulável.

    (F) A privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União. 

    CF: Competência Legislativa é privativa ou concorrente. Competência material ou administrativa, é exclusiva ou comum.

    Ricardo Alexandre: Em primeiro lugar, faz-se necessário diferenciar a competência para legislar sobre direito tributário da competência tributária. 

    Competência. para legislar sobre direito tributário é o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a.eles pertinentes. Trata-se de uma competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar. 

    Em contrapartida, competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Assim, no que concerne à matéria tributária, compete à União editar normas gerais de observância obrigatória para todos os entes tributantes, restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar. 

    Se a União não editar as normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades.

    (F) A Constituição Federal determina impositivamente o exercício da competência tributária para cada ente federativo. 

    Ricardo Alexandre: Como é consabido, a Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. 

    O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposiçãoconstitucional. 

    Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária.

    Em seguida o autor faz alusão Lei de Responsabilidade Fiscal: "requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF, art.). A previsão tem caráter principiológico, estando dentro do contexto do equilíbrio das contas públicas, maior objetivo da LRF. Todavia, a Lei foi além, proibindo a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência (art. li, parágrafo único). Trata-se de uma verdadeira sanção institucional, que parece caminhar em sentido contrário à lição de que o exercício da competência tributária é facultativo."

    Não muda o fato de que não há previsão constitucional no sentido de obrigar o exercício da competência tributária.

    (F) A opção de criar ou não tributos é uma decisão política dos titulares da atividade legislativa. 

    (F) A competência residual é exercida apenas pela União através de Lei complementar.

  • Pessoal, na minha visão, o gabarito está equivocado, tendo em vista que essa alternativa "A" não está correta.

    É que, conforme a doutrina, no que tange aos IMPOSTOS, a UNIÃO realmente possui competência PRIVATIVA ABSOLUTA para sua instituição.

    É o seguinte, consoante a CRFB, em casos de guerra, a UNIÃO poderá instituir impostos, inclusive os que são de competência de outros entes, ou seja, a CF permite a BITRIBUTAÇÃO pela união. Por outro lado, nem os estados nem os municípios podem instituir impostos de competência da união.

    Nesse sentido, de acordo com minhas anotações (retiradas do livro do Professor Ricardo Alexandre, 2019):

    Bitributação(cobrança do mesmo tributo, sobre o mesmo fato gerador, por dois entes tributantes diversos): o ÚNICO caso admitido pela CRFB/88 está previsto no art. 154, II, em que a União pode criar, na iminência ou no caso de GUERRA externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. Assim, em razão dessa possibilidade, no tocante aos impostos, SOMENTE a união possui competência tributária privativa ABSOLUTA.

  • questao maluca, deve ser anulada, a A está errada a meu ver!
  • É Cada coisa que essa banca apronta!!

    Enfim apenas para lembrá-los como decorar as competências concorrentes.

    P.U.F.E.T.O

    São competências concorrentes:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Tributário

    Orçamento

    Bons estudos!.

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A questão demanda conhecimento acerca do Sistema Tributário.  
    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que a privatividade da competência tributária é característica exclusiva da União. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "B" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A" e "C" aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute". 

    O item I, considerado como correto pela banca, com as devidas vênias, está incorreto. A privatividade na competência tributária dispõe que a Constituição Federal, ao fazer a divisão das competências, atribuiu determinados tributos à União, outros aos Estados ainda, outros, aos Municípios. Ao fazer esta divisão, a Constituição a faz de maneira inflexível, de maneira definitiva, com exclusividade. Somente o ente que recebe a competência tributária pode exercê-la. A atribuição de competência para um dos entes implica na automática incompetência dos demais
    O que muda é nos casos dos impostos extraordinários, mais especificamente em relação ao Imposto Extraordinário de Guerra que serve para atender situações imprevisíveis decorrentes de Guerra, conforme o artigo 154, II, da CRFB.

    O item II está incorreto, uma vez que não há impossibilidade para o exercício da competência tributária. A competência é previamente estabelecida na Constituição e, diante de tal premissa, cada ente possui discricionariedade para instituir ou não sua respectiva competência.  Tanto é que a União até hoje não instituiu o Impostos sobre Grandes Fortunas, conforme o 153, VII, da CRFB. Porém, caso não exerça sua competência, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, veda  a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência.

    O item III está correto, pois não há impossibilidade para o exercício da competência tributária. A competência é previamente estabelecida na Constituição e, diante de tal premissa, cada ente possui discricionariedade para instituir ou não sua respectiva competência.  Tanto é que a União até hoje não instituiu o Impostos sobre Grandes Fortunas, conforme o 153, VII, da CRFB. Porém, caso não exerça sua competência, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, veda  a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência. 

    O item IV está incorreto, uma vez que embora a competência residual seja de fato exercida apenas pela União, é necessário a edição de Lei Complementar para tal, conforme o artigo 154, I, da CRFB.
    Assim, embora a banca tenha apontado a letra A como gabarito, entendo que a questão é anulável.
  • Queria ver como a banca sustentou o gabarito após os recursos.