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ID
328351
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto C - A finalidade é sempre vinculado ao interesse público.

    Errado  A - A competência pode ser delegada.

    Errado  B - O alvará é vinculado, caso o solicitante atenda todos os requisitos a administração deverá concedê-lo.

    Errado  D - Nada no direito é absoluto, só o nome já diz tudo ''presunção''. Caso o administrado acredite que o ato é ilegal, cabe ao mesmo provar o contrário.

    Errado  E - A administração pode revogar e anular ,  já o judiciário pode somente anular.
  • A finalidade é um dos requisitos essenciais ao ato administrativo. O objetivo sempre será o interesse público. Assim, a finalidade é elemento vinculado, pois não se admite ato administrativo sem finalidade pública. Os atos administrativos que não objetivam o interesse público são NULOS. A finalidade do ato está sempre indicada na lei, não cabendo ao administrador sua escolha. Caso o administrador altere a finalidade expressa na norma legal, estaremos diante do DESVIO DE PODER.
     

     

  • Licença_ Ato vinculado. Exemplos: alvará para obras, licença para dirigir, licença para exercício de profissão.

    Autorização_ Ato discricionário. Exemplos: Autorização para prestar serviço de táxi, porte de arma de fogo, etc.

  • Finalidade

        Ato administrativo tem como finalidade o interesse público. Há o desvio de finalidade quando o administrador, ao atuar, não está alcançando o interesse público, mascarando o ato, dando uma aparência de legalidade (na sua maioria, no desvio de finalidade há defeito na finalidade, mas também há defeito no motivo).

        A finalidade é também requisito sempre vinculado e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo, vale dizer, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o fim de interesse público.

        Há outro sentido em que pode ser violado o requisito finalidade, que é o desatendimento da finalidade específica, prevista em lei, na prática de determinado ato – é a prática de um ato visando à finalidade diversa daquela prevista em lei, ex.: remoção ex oficio de servidor, como forma de punição >>>> incorreria nesse vício, por exemplo, o administrador público que, visando a punir o servidor, baixasse uma portaria, removendo-o, de ofício, da cidade em que estivesse lotado para uma localidade inóspita, mesmo que nessa localidade houvesse necessidade de pessoal.
  • Nosso colega Renato colocou no comentário q o Judiciário só pode anular. Temos q tomar cuidado c/esse tipo de observação.

    O PJ pode anular os atos ilegais praticados pela AP, correto.
    Ele ñ pode revogar os atos praticados pela AP, correto.
    Mas ele pode revogar os atos praticados por ele mesmo no exercício de sua fç atípica (fç administrativa). Se pensarmos sempre q o PJ só pode anular e não revogar, podemos acabar esquecendo dessas situações, né?

    Cuidado nas generalizações, galera!

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Érika, acho que o Renato se referiu sobre a correção da letra D foi que isso se aplica à regra, que é o que a maioria das questões pede. Os concursandos confundem muito a regra com a exceção (inclusive eu) e acabam perdendo questões fáceis.
  • a)Errada - A competência é requisito de validade, mas ela pode ser delegável, como por exemplo ao permissionário e concessíonário. 

    b)Errada -  A concessão é um ato bilateral de um SERVIÇO PÚBLICO ( concessionários ), e precedido de concorrência pública. É um contrato administrativo.

    c) Correta - A competência, forma e finalidade serão sempre vinculados, pois são indispensáveis para a forma do ato administrativo.

    obs: Só usar lógica, o objeto do ato administrativo pode ser discricionário pois o seu conteúdo pode mudar, aquilo que o ato quer produzir muda de ato para ato, pois senão assim todo ato traria a mesma ordem. E o motivo também muda pra cada situação, e até pode não ser exigido.

    d)Errada - A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, e sua legitimidade é relativa (juris tantum), até o nome já diz, é presumido que sua legalidade exista; não existindo o ato é nulo.

    e)Errada - Para um ato ser anulado, pode ser tanto pela a administração de oficio pelo princípio da autotutela, ou quando invocado o poder judiciário. Para sua revogação, o ato só pode ser revogado pela administração, mas não impede que o poder judiciário tome controle do ato da sua legalidade.
  • LETRA C

    a) ERRADO:
    - A competência pode ser delegada. Salvo competência exclusiva

    b) ERRADO:
    - Caráter mais estável e não precário (caráter precário é permissão, e muito precário é a autorização)
    - O alvará é vinculado;

    c) CORRETO

    d) ERRADO:
    Não é absoluta e sim relativa (JURE TANTUM)
    Inversão do ônus da prova -> O particular que tem a obrigação de demonstrar que o ato da Administração foi produzido em descompasso com o direito vigente.


    e) ERRADO: Princípio da Autotutela - A Administração pode anular(ex tunc) e revogar(ex nunc) seus próprios atos e o Judiciário pode anular
  • Resolvendo essa questão, lembrei dessa outra aqui: 

    • Q60572 •  Prova(s): CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal

    A respeito do ato administrativo, do controle desses atos e de temas correlatos, assinale a opção correta.

    e) Alguns doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira seria discricionária e a segunda, vinculada.

    Resp.: e.

    Resumo:

    Finalidade: é o objetivo do ato administrativo, ou seja, o efeito mediato produzido pelo ato administrativo. Em sentido amplo, é a satisfação do interesse público. Já em sentido estrito, é o objetivo previsto, implícita ou explicitamente, na lei que determina ou autoriza a prática do ato administrativo.


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; ”(Salmo23.4)

  • Alternativa B: A concessão de um alvará para a realização de uma obra é um ato administrativo discricionário e precário. (ERRADA).

    A questão se refere aos atos negociais.

    "Atos administrativos negociais são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares".

    "Os atos negociais podem ser discricionários quando a Administração analisando os aspectos da conveniência e oportunidade decide fundamentadamente se atendo ao interesse público aquiescer à pretensão do administrado".

    "Quando o legislador define requisitos que uma vez preenchidos conferem direito ao administrado ao ato negocial não há discricionariedade, mas vinculação da administração à vontade da lei, cabendo apenas analisar o preenchimento das condições legais". 

    Essa é a justificativa da alternativa B, e, por isso, a concessão de um alvará para a realização de uma obra é um ato administrativo vinculado, pois se o administrado preencher os requisitos, não há discricionariedade da administração, ela estará vinculada à vontade da lei, cabendo analisar se o administrado preenche os requisitos.


    Exemplos de atos negociais:

    Autorização: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    Permissão: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    Licença: é o ato administrativo vinculado, pelo qual a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículo motorizado).

    A licença é precária? Não.

    Isso só cabe na autorização e permissão, pois são atos negociais discricionários.

    No ato negocial precário, "a Administração por razões de conveniência e oportunidade pode revogá-la a qualquer tempo, sem que surja para o particular direito à indenização". 


    Observação:

    "Por se tratar de ato vinculado individual, a licença não admite, normalmente, revogação. Todavia, o STF vem entendendo que não fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de licença de construção, em projeto de licenciamento que estabelece novas regras de ocupação do solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo administrado". 


    FONTE: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

  • a) salvo exceções de delegação e avocação


    b) concessão de alvará = LICENÇA = vinculado


    c) CERTO --> Competência/Finalidade/Forma são sempre vinculados, enquanto o Motivo e Objeto podem ser vinculados ou discricionários


    d) Presunção de Legitimidade em caráter RELATIVO (juris tantum)


    e) CF, art. 5º, XXXV

    " A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito"

  • Competência ------------------->Vinc>>>>pode ser convalidado

    Forma---------------------------->Vinc.>>>>pode ser convalidado 

    ...................................................................................................................................

    Finalidade----------------------->Vinc 

    ..............................................................................................................................................

    Motivo----------------------------> Vinc /Discricionário

    Objeto----------------------------> Vinc /Discricionário 

  • O ALVARÁ PODE SER LICENÇA (vinculado) OU AUTORIZAÇÃO (discricionário).

    Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.

    FONTE:QC