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ID
328549
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à competência tributária de estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Colegas!
    Agradecendo desde logo pela atenção, gostaria que algúem me esclarecesse por qual razão a alínea "d" está incorreta, considerando a disposição expressa da CF nesse sentido (art. 156, I, c/c §1º, I do mesmo artigo).
    Obrigado e bons estudos a todos.
  • Respondendo a questão do colega.

    A resposta esta correta, contudo, incompleta.  Se ler o art. 153 parágrafo 4º inciso I, II, III verá !
  • Jorge!
    Agradeço pela atenção.
    Contudo, ressalvo ao colega que o art. 153 parágrafo 4º inciso I, II, III, da CF, refere-se ao imposto sobre a propriedade territorial rural, ao passo que o mencionado na alínea "d", onde reside minha dúvida, diz com o imposto sobre a propriedade territorial urbana, conforme base legal já mencionada.
    Abraços.


    P.S. respondendo a minha própria dúvida, após ler com maior atenção o dispositivo legal, concluí que o imposto em questão poderá ser progressivo, e não será progressivo, como constou de forma equivocada na alínea "d"
  • Sergio, você tem razão a pergunta foi sobre o IPTU e não ITR, contudo a resposta é a mesma, a resposta está incompleta ao passo que existe outra resposta mais completa.
  • a) O imposto sobre transmissão causa mortis e doação terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. ERRADO
    - o senado apenas fixa as alíquotas MÁXIMAS:
    	CF - art. 155, § 1.º O imposto previsto no inciso I:IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
    b) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) será seletivoERRADO
    - o ICMS PODE ser seletivo, mas não necessariamente:

    CF - art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


    c) O ICMS terá as alíquotas aplicáveis às operações e às prestações, interestaduais e de exportação, estabelecidas pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, por meio de uma resolução dessa Casa, de iniciativa privativa do presidente da República. ERRADO

    - não se trata de iniciativa privativa; também podem propor tal resolução UM TERÇO DOS SENADORES:

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 
    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    d) O imposto sobre a propriedade territorial urbana será progressivoERRADO
    - nem sempre. O IPTU PODE ser progressivo:

    CF - art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;


    e) O imposto sobre transmissão de bens imóveis compete ao município da situação do bem. CORRETO

    CF - art. 156, § 2º - O imposto previsto no inciso II:
    II - compete ao Município da situação do bem.
  • Para tentar ajudar o colega Ségio em relação o porquê da alternativa "D" estar incorreta:
    A Constituição não fala em "Imposto sobre a Propriedade Territoria Urbana" e sim em "Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana"
    Uma simples omissão da palavra "Predial" tornou errada a questão.
  • O IPTU pode ser progressivo para evitar o descumprimento da função social da sociedade. Neste caso, o Govero não pensa em arrecadar mais, mas evitar o descumprimento da função social, ou seja, o carater é Regulatório.
    Acredito que a alternativa "d" esteja errada pela palavra "SERÁ" dando um entendimento de regra, o que não ocorre, já que a progressividade no IPTU não é regra, é uma possibilidade.
    Fique com Deus... ele é fiel!
  • Complementando o que o Diego colocou, na verdade, segundo entendimento do STF, não existe progressividade para impostos reais, como o IPTU. O entendimento é realmente do ponto de vista regulatório, e não tributário, e desta maneira não é entendido como progressividade.
     

  • ''O imposto sobre transmissão de bens imóveis compete ao município da situação do bem.''


    Bom, sendo a transmissão gratuita, a título de doação por exemplo, incide o ITCMD e a competência será estadual. Caberia recurso.

  • O ITBI compete ao municipio da situação do bem.