a) O imposto sobre transmissão causa mortis e doação terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. ERRADO
- o senado apenas fixa as alíquotas MÁXIMAS: CF - art. 155, § 1.º O imposto previsto no inciso I:IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
b) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) será seletivo. ERRADO
- o ICMS PODE ser seletivo, mas não necessariamente: CF - art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
c) O ICMS terá as alíquotas aplicáveis às operações e às prestações, interestaduais e de exportação, estabelecidas pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, por meio de uma resolução dessa Casa, de iniciativa privativa do presidente da República. ERRADO
- não se trata de iniciativa privativa; também podem propor tal resolução UM TERÇO DOS SENADORES:
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
d) O imposto sobre a propriedade territorial urbana será progressivo. ERRADO
- nem sempre. O IPTU PODE ser progressivo: CF - art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;
e) O imposto sobre transmissão de bens imóveis compete ao município da situação do bem. CORRETO
CF - art. 156, § 2º - O imposto previsto no inciso II:
II - compete ao Município da situação do bem.