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ID
333907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a CORRETA (é a "letra" da Súmula 340 do TST)

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

    c) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     


    SUM-340    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • 340 TST   O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • Comentários à Súmula 340 do TST - Henrique Correia - Sumulas e OJs do TST comentadas - ano 2012 - p. 316

    É chamado de comissionista puro o empregado que recebe, exclusivamente, por comissão. Nesse caso dos empregados que recebem por comissão, se sujeitos ao controle de horários, o pagamento das suas horas extraordinárias é diferente dos demais empregados. Como esse empregado continua recebendo as comissões durante as horas que ultrapassarem o horário normal, ele receberá apenas o adicional de, no mínimo 50%, pois as horas trabalhadas já estão sendo pagas pelo valor da comissão.  
    (...)
    Para se chegar ao valor da hora normal, deve-se dividir o valor mensal recebido das comissões, pelas horas efetivamente trabalhadas. Uma vez alcançado o valor-hora das comissões recebidas no mês, incidirá o adicional de 50%, nas horas que extrapolaram a jornada normal, em regra 8 horas. Por exemplo: feita a média, alcançou-se R$ 20,00 por hora de comissões. Nesse caso, o empregado que trabalhou 5 horas extras durante a semana, receberá apenas o adicional de 50%, ou seja, R$ 10,00 sobre essas 5 horas. Total de R$ 50,00 de horas extras (apenas o adicional)


  • SÚMULA 340 TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor onúmero de horas efetivamente trabalhadas.

  • Questão correta "C" - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

    c) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
    Questão correta, esta em perfeita consonancia com a súmula 340 do TST, que assim dispõe: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de no minímo 50% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor hora das comissões recebidasno mês, considerando-se como divisoro número de horasefetivamente trabalhadas".

     

  • Sugiro que os comentários repetidos explodam em 05 segundos!!!
  • GABARITO ITEM C

    SÚM 340 TST

     

    EMPREGADO COM CONTROLE DE HORÁRIO E COMISSIONADO:

     

    -MÍN 50% --->P/ HORAS EXTRAS

     

    -CALCULADO------->   VALOR-HORA DAS COMISSÕES---> DO MÊS

     

    -DIVISOR--->Nº DE HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS

  • Luiz, tipo assim cara.. se a pessoa comenta, já com boa intenção... poxa, pode ser repedido ou não... to nem ai, ela quis ajudar e ja ganha minha joinha. Não gosto é de comentarios babacas que nem os nossos que não acrescentam em nada. Mas tirando isso, pessoal do QC TA DE PARABENSSS... MELHOR FERRAMENTA DO MUNDO PARA CONCURSO. Alooo vc, e vá estudar seu bosta!

  • Gabarito (C), com fundamento em Súmula do TST:

     

    SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo ,

    50 % (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor -hora das comissões recebidas no mês,

    considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     

    Geralmente os empregados que re alizam atividade externa (como os vendedores) estão dispensados do controle de jornada.

     

    O que a Súmula dispõe é que os vendedores sujeitos a controle de horário farão jus ao adicional de horas extraordinárias,

    sendo o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (para os empregados em geral o divisor é 220).

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Reforma

    Art. 457
    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Não inclui mais: diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

     

    § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a TÍTULO de ajuda de custo, auxílioalimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)

  • A limitação de 50% é somente referente a ajuda de custo!

     

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

    CLT, Art. 457, § 2º 

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

     

     

     

    Apaixone-se pelo caminho!