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-Autonomia do proc. traba.: há 2 correntes - monistas, que sustentam que ele é simples desdobramento do procrsso civil; dualistas, que propugnam a sua autonomia, já que possui título prório na CLT, todavia não ser visto de forma isolada.
- A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830) é fonte subsidiária do processo do trabalho nas execuções trabalhistas.
- Cabem embargos, no Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas contrárias à letra de lei federal, ou que divergirem entre si, ou da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e do STF.
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AÇÃO RESCISÓRIA:
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito (Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI2/TST). Recurso Ordinário em Ação Rescisória conhecido e provido.
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a) Sem previsão legal - a JT somente passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1946;
b) CLT, Art. 769 e Lei 6830
c) CLT, Art. 894
d) SUM-TST 412
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Em 1934 a JT era integrante do Poder Executivo, vinculada ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Somente com a CF/46 a JT passou a integrar o PJ.
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ART. 894, No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
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Nova redação da Súmula nº 412 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017.
Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)
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Importa lembrar que a partir do CPC decisões terminativas podem ser rescindíveis quando impedir a propositura de nova demanda ou admissibilidade do recurso competente.