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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
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GABARITO: LETRA B
Art. 5, CF/88 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; As outras alternativas são excluídas da seguinte forma:
A) habeas data - O caso não tem haver com a retificação e informações de dados públicos.
C) Mandado de Injunção - Não falta norma regulamentadora no caso exposto.
D) Ação Popular - A questão não refere-se a ato leviso ao patrimônio público.
E) Ação Direta de Inconstitucionalidade - Cidadão não é parte legítma para propô-la... apenas os taxados no art. 103 da CF.
Abraços e bom estudo!!!
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O mandado de segurança pode ser preventivo ou repressio, assim, o impetrante pode, antes de ter seu direito líquido e certo violado, manejar o remédio constitucional do mandado de segurança comprovando em sua inicial o direito a ser violado ou que fora violado com todas as provas necessárias.
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Para ilustrar, aí vão os legitimados do art. 103 da Lei Maior:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Creio que caiba recurso desta questão, vez que, na forma da súmula nº 226 STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
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Olá pessoal, o ponto chave da referida questão é saber que o cidadão não quer recolher o imposto, por achá-lo incostitucional, sendo assim, que o pedido será o não pagamento do tributo.
A alegação de incostitucionalidade integrará a causa de pedir, e não o pedido, ocorrendo assim de forma incidental. Portanto, a alternativa que poderia gerar dúvida seria a "e", ação direta de incostitucionalidade. Entretanto, como já explicitado, caberá Mandado de Segurança, para o não pagamento do imposto, sendo a causa de pedir a inconstitucionalidade da lei.
Em suma, o pedido é não pagar o tributo; a causa de pedir é a alegação de que a lei que instituiu o tributo é incostitucional.
Letra "b" é a correta!!
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QUESTAO DIFICIL=
PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL DE SE ACHAR A AÇÃO CORRETA, QUE PESSOALMENTE PENSO SER ADPF, LOGO QUE PELO ENUNCIADO O QUE MOTIVOU O CIDADAÃO FOI A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, E EM MANDADO DE SEGURANÇA NAO SE DEBATE A LEI EM TESE.
PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL SABER ATE CONTRA QUEM SERIA ESSE MANDADO DE SEGURANÇA, TANTO QUE NEM AUTORIDADE COATORA TEM PARA A INDENTIFICAÇÃO DO ABUSO OU DA ILEGALIDADE A DIREITO LIQUIDO E CERTO.
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Luccas, ADPF não pode ser já que os legitimados são os mesmos da ADIN......
Por descartar todas as demais opções, só resta mesmo o mandado de segurança, já que o controle de constitucionalidade será analisado de modo difuso, como questoa incidental.
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Acho que esta questão é passível de recurso, tendo em vista o seguinte julgado do STF:
MS 25265 ED / DF - DISTRITO FEDERAL
EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 28/03/2007
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
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EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147 e 150 do Código Tributário Nacional). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.
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"Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental.
(...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei).
Então ao analisar uma questão devemos ter em consideração duas questões: Súmula 266 do STF (não cabe ms contra lei em tese). E, em contrapartida, que não é empecilho para o controle difuso tendo em sua essência caráter incidenter tantum.
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NÃO há possibilidade de se discutir lei em tese via MANDADO DE SEGURANÇA. A questão está desatualizada ou ridiculamente errada. O mais viável seria ADi, ocorre que a questão não deixa claro se o tal cidadão teria competência para tal. Súmula 266 do STF.
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Não vejo a questão como desatualizada ...
O "cidadão" recorrer ao judiciário um MS, com a concessão ele terá o crédito tributário suspenso. No ação de conhecimento inicial ele questionar de forma incidental a constitucionalidade da lei, ao juiz, por controle difuso, e analisará a pertinência.
Lembrando que no controle difuso (caso concreto) não existem legitimados taxativos, o que existe é direito subjetivo, que uma fez violada permite a ação judicial.
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Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):
"(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).
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cabe MS contra lei de efeitos concretos.
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"INCORRETA (A): Não há que se falar em habeas data, visto que esta ação visa assegurar o conhecimento de informações ou retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
CORRETA (B): Nos termos do inciso LXIX do art. 5° da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
INCORRETA (C): Não se verifica, nesse caso, a ausência de norma regulamentadora, de modo que não é cabível a impetração de mandado de injunção.
INCORRETA (D): A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXII, da CF).
INCORRETA (E): O cidadão não tem legitimidade para propor ADI."
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Produziu efeitos concretos para o interessado: MS
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Questões doidas da FGV. Onde tá o direito líquido e certo de não pagar? O cidadão só acha que é inconstitucional, não tem nada dizendo que de fato a lei o é!
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Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo EM TESE , ADMITINDO-SE , todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos.
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Pedido: não pagar o tributo.
Causa de pedir: inconstitucionalidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA
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Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):
"(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
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GABARITO: B
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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GABA b)
ação direta de inconstitucionalidade por cidadão?? não .. não .. não
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Quem diabos é Cínara?!
Sinarm!