SóProvas


ID
33559
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas
II - O indício é o fato conhecido que indica o fato desconhecido. Não precisa ser, necessariamente, um fato provado, o que é imprescindível é ser um fato conhecido.
III - A lei processual civil permite ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo acolher o anterior. Para que os pedidos possam ser deduzidos de maneira sucessiva é prescindível que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si.
IV - Só cabe a uniformização da jurisprudência quando o julgamento se processar perante turma, câmara ou grupo de câmaras.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me dizer se a incorreta seria a assertiva III ou IV? Pois eu sei que a I e a II estão corretas:

    I - Correta pois ele pode mandar apreender um objeto assim como mandar prender uma pessoa. Nesse sentido:
    "Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

    II - Correta. Não há necessidade de ser um fato provado se for um fato público, conhecido ou, na linguagem do CPC, notório. Neste sentido:
    "Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios;"

    Porém eu não consegui identificar se a III e a IV estão certas ou não.
    Ajudem, por favor :)
  • III- d) pedidos sucessivos: O artigo 289 faculta ao autor formular pedidos em ordem sucessiva, objetivando que o juiz conheça pedido posterior em caso de não acolhimento do pedido anterior. Por exemplo, a parte poderá requerer a rescisão do contrato, mas não sendo possível pode requerer, sucessivamente, a sua revisão. O pedido de revisão apenas será apreciado caso seja negado o pedido de rescisão. O pedido sucessivo pressupõe a existência de um pedido principal e um pedido subsidiário.

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    Referência Legislativa – CPC, art. 259, IV (valor da causa; pedido subsidiário).

    Breves Comentários – Contém a eiva de nulidade a sentença que apreciar apenas um dos pedidos sucessivos (decisão citra petita).

    Se a sentença acolhe o pedido sucessivo e rejeita o principal, pode o autor recorrer para insistir na procedência deste último (RT, 610/67).

    Indicação Doutrinária – Luís Antônio de Andrade, Cumulação de Pedidos – Cumulação Sucessiva, RF, 270/121; Humberto T. Júnior, Curso de D. Processual Civil, vol. I, nº 366.

    Jurisprudência Selecionada – "Nos pedidos sucessivos, assim considerados no art. 289 do CPC, o juiz conhece do posterior quando não pode acolher o anterior" (Ac. unân. da 1ª T. do STF, no RE nº 97.568-3-MG, Rel. Min. Pedro Soares Muñoz; DJ de 15.10.82; Adcoas,1983, nº 88.797).

    "Sendo sucessivos os pedidos formulados na inicial, rejeitado o anterior, deve o juiz apreciar o posterior para não incidir em omissão ou citra petita,e tal falha da sentença poderá ser atacada por embargos de declaração ou por apelação" (Ac. unân. da 3ª Câm. do TARS de 25.08.86, no Agr. nº 186.036.802, Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani; JTARS; 61/192).



  • IV - “Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
    I – verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;
    II – no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas”.

    Alguém sabe especificar qual questão (item 3 ou 4) está errada?
  • Pessoal...PEGADINHA!!!

    A lei processual civil permite ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo acolher o anterior. Para que os pedidos possam ser deduzidos de maneira sucessiva é IMPRESCINDÍVEL (e não prescindível como diz a questão) que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si.

    Prescindível é algo que se pode dispensar, o que não ocorre na questão, uma vez que para que o juiz acolha o pedido posterior é necessário que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si, ou seja, é IMPRESCINDÍVEL!!

    Questão que exige muita atenção.


    Já a alternativa IV é letra do art. 476 do CPC.
  • Pessoal.. só uma correção!

    Equivoquei-me ao dizer que a resposta para a assertiva IV é letra do art. 476 do CPC, na verdade cheguei a tal conclusão após interpretação do supracitado artigo com base no artigo jurídico abaixo:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8701&p=2
  • I - CORRETA:
    Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.


    II - INCORRETA:
    O indício é o fato conhecido E PROVADO que indica o fato desconhecido.
    THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. p. 384;

    III - CORRETA:
    O pedido em ordem sucessiva do art. 289 (tratado pela doutrina como PEDIDO SUBSIDIÁRIO ou PEDIDO EVENTUAL)é hipótese de cumulação imprópria, já que o acolhimento do pedido principal descarta automaticamente o conhecimento dos demais pedidos (subsidiários). O pedido eventual excepciona a exigência de compatibilidade entre os os pedidos para a cumulação do art. 292, § 1º, I.

    IV - CORRETA: Art. 476. caput. (ou seja, se a competência para julgar for do pleno ou do órgão especial, não cabe o incidente de uniformização)

    RESUMINDO:

    Pressupostos do incidente de uniformização da jurisprudência:

    1. Julgamento perante turma, câmara ou grupo de câmaras;
    2. Divergência prévia ou ocorrida durante o julgamento;
    3. Suscitação do incidente.
  • A alternativa errada é a n. III. É IMPRESCINDÍVEL que os pedidos sejam compatíveis entre si, entretanto a lei dispensa a identidade de causa de pedir quando, na cabeça do artigo dá a permissão para formulação de pedido sucessivo AINDA que entre eles não haja conexão. Logo, para que os pedidos sejam deduzidos de maneira sucessiva é PRESCINDÍVEL a identidade de causa de pedir e IMPRESCINDÍVEL que sejam compatíveis entre si.
    (Art. 292 caput e § 1º inc I e art.103 todos do CPC)
  • O comentário da colega abaixo está equivocado. O requisito do inciso I, do §1º, do art. 292, CPC (que os pedidos sejam compatíveis entre si) não se aplica à cumulação de pedidos em ordem sucessiva do art. 289 (também chamada pela doutrina de cumulação subsidiária ou eventual).
    Vide comentários ao arts. 289 e 292 no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - 10ª EDIÇÃO, NERY JUNIOR, NELSON

    Portanto, CORRETA a assertiva III:

    "III - A lei processual civil permite ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo acolher o anterior. Para que os pedidos possam ser deduzidos de maneira sucessiva é prescindível (DISPENSÁVEL) que haja identidade de causa de pedir e que sejam compatíveis entre si."


  • Indício é o fato provado que por sua ligação com o fato probando autoriza a concluir algo sobre este (Hélio Tornaghi).Está aí o erro! Indício é fato provado!
  • O CPP conceitua o que seja indício. Vejamos:Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.Eu sei que a matéria é processo civil, mas para "matar" a questão vale qualquer coisa. Abs,
  • Resumindo as conclusões abaixo:

    I correta. Art. 839 do CPC

    "Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

    II incorreta. Art. 239 do CPP e doutrina. O indício tem que ser provado.

    "Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    Indício é o fato provado que por sua ligação com o fato probando autoriza a concluir algo sobre este (Hélio Tornaghi).

    III correta. Não há compatibilidade. O pedido sucessivo é o pedido subsidiário e ele pode ser contrário a pretensão do pedido principal. Ex: Primeiramente, pede-se o afastamento da condenação. Em pedido subsidiário(ou sucessivo), pede-se "Caso seja condenado, que seja imposta condenação no total de ......., inferior ao pedido pleiteado, pois o valor pretendido pelo autor não condiz com o possível dano...."
    Qual a compatibilidade existente entre o pedido principal, que pede o afastamento da condenação, e o subsidiário que a admite, mas pede diminuição de seus efeitos? Oras, nenhuma, né!

    IV correta. art. 476 do CPC.

    Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara,ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca dainterpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da queIhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou empetição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto nesteartigo.

  • Questão show, hein!?
    Só depois de muito debate foi possível afastar a celeuma!! rs....
    É lendo esse tipo de debate (ou poderia chamar de embate?) que mais se fixa o tema!
    Parabéns a todos!
    : )
  • Concordo com o colega Paulo Roberto! Só destacaria a urbanidade com que foram postados os comentários! É que, às vezes, os colegas partem para um discussão estéril e indelicada, simplesmente por discordarem uns dos outros, o que não leva a nada!

  • Adorei o debate! Só assim pude esclarecer minhas dúvidas. Obrigada a todos!
  • Afirmativa I) Essa possibilidade está contida no art. 839, do CPC/73, nos exatos termos da afirmativa: "O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A definição de "indício" assim é feita pela doutrina: "Um fato conhecido, como causa ou efeito de outro, está a indicar este outro, de algum modo. Dada a existência deste fato conhecido, certo é que outro existiu ou existe, com grandes chances de este fato desconhecido ser o que se pretende conhecer e provar. O conhecimento de determinado fato pode ser induzido da verificação de um outro fato. Indício é este fato conhecido, que, por via de raciocínio, sugere o fato probando, do qual é causa ou efeito" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.2. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 58). Ademais, o Código de Processo Penal também traz uma definição de indício, a qual pode ser aproveitada no âmbito no Processo Civil: "Art. 239, CPP. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias" (grifo nosso). Conforme se nota, o indício, além de ser um fato conhecido, deve ser um fato provado. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 289, do CPC/73, que "é lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior", regra esta que é complementada pela trazida no art. 292, caput, do mesmo diploma legal: "É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A regulamentação da uniformização da jurisprudência está contida nos arts. 476 a 479, do CPC/73. O art. 476, I e II, afirma que: "Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando: I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência; II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas". Afirmativa correta.
    Resposta: A