A audiência é a oportunidade que as partes têm para manifestação das provas que desejam apresentar com o objetivo de influir no julgamento.
Sobre o assunto, a questão exigiu o conhecimento de diversos dispositivos. Vamos analisar cada um deles:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O horário de realização das audiências é de 8 às 18 horas, e não de 7 às 17 horas. Veja o que dispõe a CLT:
Art. 813 CLT: as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas. (Redação adaptada)
ALTERNATIVA B: CORRETA! Literalidade da parte final do art. 813 da CLT.
Art. 813 CLT: as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (Redação adaptada)
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Pelo contrário: a substituição do empregador por um gerente ou preposto é uma faculdade do empregador, desde que esse terceiro tenha conhecimento dos fatos.
Art. 843, §1, CLT: é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A proposta de conciliação não é de competência dos advogados, mas, sim, do juiz ou presidente da sessão.
Art. 846 CLT: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
GABARITO: B
A audiência é um
ato processual praticado sob a direção do juiz, que tem poder de polícia,
devendo manter a ordem.
Audiência é o momento em que os juízes ouvem as partes,
ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes, envolvidas no conflito,
comparecem perante o juiz. Assim que o autor (reclamante) apresenta a sua
petição inicial, o réu (reclamado) será notificado para comparecer à primeira
audiência desimpedida dentro de cinco dias.
Na audiência, assim que todos estiverem presentes, o juiz proporá a
conciliação, e, caso esta ocorra, será lavrado o termo de conciliação
com eficácia de título executivo judicial, somente podendo ser atacado por ação
rescisória. Este termo será irrecorrível, exceto para as parcelas devidas à
previdência social (arts. 831 e 832 da CLT e Súmula 259 do TST).
Vale memorizar:
Ø
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho
ocorrerão em dias úteis entre 8 às 18 horas.
Ø
O juiz poderá, em casos especiais, designar outro
local para a realização das audiências através da fixação de Edital na sede do
Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.
Ø
O juiz poderá convocar audiências
extraordinárias, quando julgar necessário, desde que respeite o prazo mínimo de
antecedência de 24 horas.
Ø
O juiz ou presidente manterá a ordem
nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a
perturbarem.
Ø
O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada
registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as
ocorrências eventuais. Do registro das audiências poderão ser fornecidas
certidões às pessoas que o requererem.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão realizadas entre 7 e 17 horas.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 813 da CLT as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
B) As audiências na Justiça do Trabalho não poderão ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Aletra "B" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:
Art. 813 da CLT As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
C) Na audiência de julgamento é defeso ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, ainda que tenha conhecimento do fato.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 843 da CLT na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria, sendo facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
D) Aberta a audiência de julgamento, os advogados proporão a conciliação.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 846 da CLT aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
O gabarito é a letra "B".