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ID
3356251
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange às audiências no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O Art. 813 da CLT prevê que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas e não entre 7h e 17h, como diz a alternativa.

    b) CORRETA. O Art. 813 da CLT é literal em dizer que as audiências na Justiça do Trabalho não poderão ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    c) ERRADA. O §1o do Art. 843 da CLT prevê que é facultado (e não defeso, como diz a alternativa) ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    d) ERRADA. Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação e não o advogado.

    Bons estudos a todos. :)

  • GAB: B

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • A audiência é a oportunidade que as partes têm para manifestação das provas que desejam apresentar com o objetivo de influir no julgamento.

    Sobre o assunto, a questão exigiu o conhecimento de diversos dispositivos. Vamos analisar cada um deles:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O horário de realização das audiências é de 8 às 18 horas, e não de 7 às 17 horas. Veja o que dispõe a CLT:

    Art. 813 CLT: as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas. (Redação adaptada)

    ALTERNATIVA B: CORRETA! Literalidade da parte final do art. 813 da CLT.

    Art. 813 CLT: as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (Redação adaptada)

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Pelo contrário: a substituição do empregador por um gerente ou preposto é uma faculdade do empregador, desde que esse terceiro tenha conhecimento dos fatos.

    Art. 843, §1, CLT: é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A proposta de conciliação não é de competência dos advogados, mas, sim, do juiz ou presidente da sessão.

    Art. 846 CLT: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    GABARITO: B

  • A audiência é um ato processual praticado sob a direção do juiz, que tem poder de polícia, devendo manter a ordem.


    Audiência é o momento em que os juízes ouvem as partes, ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes, envolvidas no conflito, comparecem perante o juiz. Assim que o autor (reclamante) apresenta a sua petição inicial, o réu (reclamado) será notificado para comparecer à primeira audiência desimpedida dentro de cinco dias. 


    Na audiência, assim que todos estiverem presentes, o juiz proporá a conciliação, e, caso esta ocorra, será lavrado o termo de conciliação com eficácia de título executivo judicial, somente podendo ser atacado por ação rescisória. Este termo será irrecorrível, exceto para as parcelas devidas à previdência social (arts. 831 e 832 da CLT e Súmula 259 do TST).


    Vale memorizar:


    Ø  As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho ocorrerão em dias úteis entre 8 às 18 horas.


    Ø  O juiz poderá, em casos especiais, designar outro local para a realização das audiências através da fixação de Edital na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.


    Ø  O juiz poderá convocar audiências extraordinárias, quando julgar necessário, desde que respeite o prazo mínimo de antecedência de 24 horas.


    Ø  O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.


    Ø  O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.  Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão realizadas entre 7 e 17 horas. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 813 da CLT as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    B) As audiências na Justiça do Trabalho não poderão ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 

    Aletra "B" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 813  da CLT As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    C) Na audiência de julgamento é defeso ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, ainda que tenha conhecimento do fato. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 843 da CLT na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria, sendo facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    D) Aberta a audiência de julgamento, os advogados proporão a conciliação. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 846 da CLT aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.                   

    O gabarito é a letra "B".