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ID
3358336
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.

    Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade).

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.

    OBS:

    Territórios = Autarquias Federais -> Adm Indireta

    Terceiro setor -> Não faz parte da Adm Indireta.

    "Melhor professor, o fracasso é." - Yoda

  • Tutela e autotutela administrativa

    O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa ou, em âmbito federal, supervisão ministerial (arts. 19 a 29 do Decreto-lei 200/1967). Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação. Ex.: controle exercido pelo Ministério sobre os atos de determinada autarquia. (Rafael Carvalho Rezende Oliveira)

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

    Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

  • União, Estado,Distrito Federal e Município são entes federados pessoas políticas da adm Direta

  • adm direta ***** é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado ( União, estados, DF, municípios)

    adm indireta de forma descentralizada, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações pública

    livro direito administrativo/descomplicado marcelo alexandrino vicente de paulo

    27º edição

  • A- São entes da Administração Direta a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. ( Errado --> São apenas os 4 primeiros, taxativamente definidos na CF. )

    B- São entes da Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades do terceiro setor. ( Errado --> Entidades do terceiro NÃO fazem parte da Adm. Pública, são instituições privadas com finalidade social fomentada pela Adm. Pública ! )

    C- O instituto da desconcentração não se admite no direito administrativo, apenas a descentralização do serviço público. ( Errado --> Ambos institutos são admitidos e são fundamentais para otimizar a Adm. Pública )

    D- As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada em lei específica para o desenvolvimento de atividades que não são típicas de Estado. ( Errado --> Autarquia é de direito público, criada por lei e desenvolve atividades típicas de Estado )

    E- Ocorre a descentralização quando há uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico, mas apenas supervisão ministerial. ( GABARITO )

    NO DICIONÁRIO DE UM APROVADO NÃO EXISTE A PALAVRA DESISTIR !!!!

  • Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização,  mas há controle finalístico exercido pelos entes da administração direta responsável por sua criação. 

    GAB = E

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, os Territórios são autarquias, logo, adm. indireta.

  • Territórios são uma espécie de autarquia(descentralização territorial ou geográfica), criada mediante lei complementar. Atualmente não existe no Brasil.

  • A. Município, Estado, Df, União

    B. Fundação, Autarquia, S.E.M, E.Pública

    C. A administração aceita tanto a desconcentração (Ex.: DPRF) como a descentralização (Ex.: INSS)

    D. Autarquia é pessoa jurídica de direito PÚBLICO.

    E. Gabarito

  • Administração Indireta: F A S E

    Fundação Pública

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Gabarito letra E

    Em relação à organização administrativa, assinale a alternativa correta.

    a)São entes da Administração Direta a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. ERRADA

    O QUE TORNA A ASSERTIVA ERRADA E TERRITÓRIOS, POIS É UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    Descentralização territorial ou geográfica; transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas.

    Exemplo:

    -- >Territórios federais

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    b)São entes da Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades do terceiro setor. ERRADA

    SÃO EMPRESAS PÚBLICAS QUE NÃO PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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    c)O instituto da desconcentração não se admite no direito administrativo, apenas a descentralização do serviço público.ERRADA

    É ADMITIDO SIM, TANTO A DESCONCENTRAÇÃO QUANDO A CONCENTRAÇÃO.

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

    *CONCENTRAÇÃO: Ocorre o inverso da desconcentração.

    >Há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais

    >trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    d)As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada em lei específica para o desenvolvimento de atividades que não são típicas de Estado.ERRADA

    SÃO PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

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    e)Ocorre a descentralização quando há uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico, mas apenas supervisão ministerial. GABARITO

    QUESTÃO AUTO EXPLICÁVEL.

  • Eis os comentários sobre cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    De fato, no conceito de administração direta, devem ser considerados os entes federativos, vale dizer, União, Estados, Municípios e DF. Na linha do exposto, à guisa de exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A Administração Direta compreende os Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções, serão os instrumentos dessa atuação."

    No entanto, os territórios não são entes federativos, tendo natureza, na realidade, de autarquias

    b) Errado:

    As entidades do terceiro setor, na verdade, têm caráter privado, recebendo fomento do setor público, porquanto desenvolvem atividades sociais, sem fins lucrativos, de relevante interesse coletivo. Nada obstante, não integram o conceito de administração indireta, que abarca apenas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Nesta linha, o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Logo, incorreta esta alternativa.

    c) Errado:

    A desconcentração administrativa, na verdade, constitui técnica amplamente aceita e essencial à organização da administração pública. É por meio dela que as pessoas federativas (administração direta) e entidades administrativas (administração indireta) se organizam internamente, criando seus órgãos públicos e distribuindo suas competências internamente.

    d) Errado:

    Na realidade, autarquias são pessoas de direito público, e não de direito privado, tal como aduzido neste item, sendo instituídas para o desenvolvimento de atividades típicas de Estado.

    Ademais, as autarquias têm sua criação efetivada diretamente por lei, consoante o art. 37, XIX, da CRFB/88. É incorreto, pois, asseverar que a criação é meramente autorizada em lei.

    A propósito, a norma constitucional acima indicada:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    e) Errada:

    Realmente, por meio da descentralização administrativa, ocorre uma transferência de titularidade (ou apenas de execução) de competências antes exercidas pelo ente central (pessoas federativas), e que passam a ser desempenhadas por outra pessoa jurídica, o que pode se dar por outorga legal (descentralização por serviços) ou mediante delegação contratual (descentralização por colaboração).

    Como, na descentralização administrativa, a atividade ou serviço passam a ser executados por outra pessoa jurídica, está correto sustentar que não há relação hierárquica aí estabelecida entre a entidade e a administração direta, porquanto somente é possível cogitar de hierarquia e subordinação no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O controle que o ente central exerce sobre a entidade administrativa, de fato, é denominado como supervisão ministerial (ou tutela), o que tem apoio nos artigos 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67.

    Inteiramente correta, portanto, esta alternativa. 


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Os Territórios, também conhecidos como Autarquias Territoriais, como o próprio nome sugere, fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Letra E

  • Gostei do comentário da ana matias quando citou F A S E para administração indireta

  • F-A-S-E

  • Questão bonitinha, gostei

  • Território não integra adm indireta. Aliás, alguém sabe me explicar o que é mesmo um território? E para q serve?