SóProvas


ID
3359137
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados “remédios constitucionais”, entre outros, os seguintes instrumentos utilizados para proteção aos direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    Remédios Constitucionais = Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção + Ação Popular, Ação Civil Pública --> TODOS MOVIMENTAM O JUDICIÁRIO EM DEFESA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS (INDIVIDUAIS E COLETIVOS).

    *Reclamação, ADPF e ADIN promovem a averiguação de constitucionalidade/jurisdicionalidade das normas brasileiras.

    *Agravos e Recursos questionam decisão judicial proferida.

    *Salvo Conduto é a decisão proferida pela autoridade que conheceu do Habeas Corpus Preventivo.

  • Letra A

    São remédios constitucionais jurídicos elencados no Art. 5º da Constituição:

    Habeas Corpus

    Habeas Data

    Mandado de Segurança (Individual e Coletivo) *

    Mandado de Injunção *

    Ação Popular *

    * -> Os instrumentos abordados na questão

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • GAB: LETRA A

    Os remédios constitucionais ou remédios jurídicos, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que deveriam ser de conhecimento de todos os cidadãos do nosso país. Isso porque são mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na CF quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder. 

    Vale lembrar que a terminologia “remédios constitucionais” é uma construção doutrinária e não legal, pois a legislação contempla cada remédio com nome específico, são eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

  • São remédios jurídicos :

    HC

    HD

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    MS

    AÇÃO POPULAR

    São remédios administrativos:

    Direito de petição

    Direito a informação

    Obtenção de certidão.

  • GABARITO: A

    Mandado de segurança: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de injunção: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação popular: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Lista de remédios constitucionais: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular.

    Destes, são gratuitos o habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa-fé (aqui a gratuidade pode ser cassada supervenientemente).

     

    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Tranquilo, mas jurava que tivesse pegadinha aí hem kkkkkk

  • Aquela questão de tão fácil que desconfia rsr

  • Assertiva A

    Mandado de segurança,

    Mandado de injunção

    Ação popular.,

    "MmA"

  • É só ficar atento ao enunciado da questão. "Remédios constitucionais". Por exclusão vc encontraria a resposta correta se tivesse o artigo quinto da Constituição Federal na cabeça. Bons estudos.

  • São remédios constitucionais:

    HABEAS CORPUS

    HABEAS DATA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    AÇÃO POPULAR

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Mandado de segurança - direito liquido e certo

    Mandado de injunção ausência de norma reguladora;

    Ação popular: ato lesivo.

  • Esse é o tipo de questão que o examinador elabora com pena do concurseiro zerar a prova

  • Aquele tipo de questão pra saber se você morreu durante a prova kkk

  • OBS. - cuidado c/ a pegadinha : AÇÃO CIVIL PÚBLICA não é remédio constitucional!

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    # JUDICIAIS = HC, HD, MS, MI, AP

    # ADMINISTRATIVOS = PETIÇÃO, CERTIDÃO

  • Gabarito A

    Como eu gostaria que tivesse caído essa questão na prova do TRF 3 região.

  • Mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular. 

  • Mamão com Açucar essa Questão

  • GABARITO: Letra A

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS EM ESPÉCIE

    HABEAS CORPUS: O habeas corpus tem por objeto a liberdade de locomoção, que compreende o direito de ir, vir e o de permanecer. O objetivo é a proteção contra cerceamentos ilegais ou decorrentes de abuso de poder.

    “LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

    HABEAS DATA: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem por objeto a tutela da privacidade e do direito de informação pessoal. Apenas após a recusa ou a demora para o acesso, retificação ou complementação das informações, poderá ser impetrado habeas data, do contrário estará ausente o interesse legitimador da ação.

    MANDADO DE SEGURANÇA: Por definição, essa é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, aqueles demonstrados de plano por meras provas documentais pré-constituídas, direitos evidentemente existentes, (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, por uma autoridade pública ou um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Há duas modalidades de mandado: o individual (requerido em nome de uma pessoa) e o coletivo (requerido em nome de um grupo).

    MANDADO DE INJUNÇÃO: É uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    AÇÃO POPULAR: A ação popular é instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia político-constitucional, para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo da ilegalidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.