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GABARITO: B
Legitimados ativos universais: não precisa demonstrar pertinência temática, pode questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar a Corte qualquer nexo de causalidade entre a legislação impugnada e o interesse que ele representa. São eles:
▪︎Presidente da República
▪︎Mesa do Senado Federal
▪︎Mesa da Câmara dos Deputados
▪︎Procurador Geral da República
▪︎Conselho Federal da Ordem dos Advogados
▪︎Partido Político com representação no Congresso Nacional
Legitimados especiais: Precisa demonstrar pertinência temática, que significa dizer que precisa demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses. São eles:
▪︎Governadores (Estado e DF)
▪︎Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa
▪︎Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
ATENÇÃO!
A entidade de classe para ser considerada de âmbito nacional deve estar presente em pelo menos 1/3 dos Estados da Federação, sendo essa a regra. Contudo, temos uma exceção! No caso da relevância nacional da atividade, o STF admitiu a legitimidade.
Assim, temos que para ser considerada de âmbito nacional, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos estados (nove estados) da federação, tendo como base a lei dos partidos políticos que considera esse numerário para considerar o partido político como de âmbito nacional. AD1 385 – AgR.
Exceção - ADI 2866-MC: pode ocorrer dependendo da relevância nacional da atividade exercida pela entidade. Foi o que ocorreu na ADI citada quando o STF admitiu a legitimidade dos produtores de sal mesmo sem estarem presentes em nove estados da federação em decorrência da relevância da atividade.
Quais desses legitimados precisam ser representados por advogado por não possuírem capacidade postulatória?
▪︎ Partidos Políticos
▪︎ Confederações Sindicais
▪︎ Entidades de Classe
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Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
►Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam
►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
►Reconhecer a constitucionalidade de lei/ato da administração pública (art.97 somente serve para declarar inconstitucionalidade, por isso, as suas diretrizes não se aplica para o se reconhecer a constitucionalidade, assim, julgamento em tribunal de 2o grau ( as bancas falam em 1° grau ) em que se alegue inconstitucionalidade de lei/ato da administração pública o tribunal tem que entender que está é mesmo o que inconstitucional como se alega, obedecendo o art. 97 quando for o caso)
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GABARITO: B
Informação adicional sobre a pertinência temática do Governador:
Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática.
[ADI 2.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 8-5-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]
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Precisam demonstrar pertinência temática=== - Governador
-Mesa da assembleia e da Câmara
-Confederação sindical
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Lembrando que a pertinência temática não significa que lei ou ato normativo tenha sido emanada pelo mesmo estado do governador legitimado.
O legitimado especial pode ser o governador de um estado que viu o estado que governa prejudicado por lei ou ato normativo de um estado terceiro.
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GAB B
Os legitimados especiais de Ação Direta de Inconstitucionalidade são aqueles que devem justificam o pq da propositura de ADIN, no caso, os Governadores de Estado/DF.
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GAB B
Os legitimados especiais de Ação Direta de Inconstitucionalidade são aqueles que devem justificam o pq da propositura de ADIN, no caso, os Governadores de Estado/DF.
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".
Segundo o prof. Padilha (2020, p. 250)
"Pertinência temática é a relação entre o legitimado que propõe a ADI e a norma impugnada. Assim, o STF dividiu os legitimados ativos em dois grupos em igual número:
Legitimados neutros ( ou universais) – são aqueles que podem propor ADI sem necessidade de comprovar sua relação com a norma impugnada, ou seja, não precisam demonstrar o interesse que possuem na demanda.
São eles: I – Presidente da República; II – Procurador-Geral da República; III – Mesa do Senado Federal; IV – Mesa da Câmara dos Deputados; V – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI – Partido político com representação no Congresso Nacional.
Legitimados interessados (ou especiais) – são aqueles que, para propor ADI, têm que demonstrar sua relação com a norma impugnada, como a norma guerreada possui pertinência com o legitimado.
São eles: I – Governador de Estado; II – Governador do Distrito Federal; III – Mesa de Assembleia Legislativa; IV – Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – Confederação sindical; VI – Entidade de classe de âmbito nacional."
Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
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Precisam demonstrar pertinência temática Governador Mesa da assembleia e da Câmara-Confederação sindical
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Três mesas:
1. Mesa do Senado/ 2. Mesa da Câmara/ 3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República/2. Procurador Geral da República/3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN/ 2. Conselho Federal da OAB/ 3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados UNIVERSAIS s e não precisam demonstrar a pertinência temática
Fonte: Um colega aqui do QC
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A partir da EC n. 45/2004, houve uma unificação nos legitimados para o ajuizamento de quatro das cinco ações de controle concentrado. Desde então, tanto a ADI, quanto a ADO, a ADC e a ADPF podem ser ajuizadas pelos legitimados do artigo 103 da Constituição.
O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:
3 Mesas:
- 1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
- 1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
- 1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
3 Pessoas/autoridades:
- 2.1) Presidente da República (inciso I);
- 2.2) PGR (inciso VI);
- 2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3 Instituições:
- 3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
- 3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
- 3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
Eu tenho certeza de que você notou que três dos nove legitimados foram propositalmente colocados em cor diferente dos demais.
Os governadores dos estados e do DF, as Mesas das Assembleias Legislativas ou da CLDF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são designados como legitimados especiais.
Isso significa que, ao ajuizar uma ADI, eles precisam demonstrar o seu efetivo interesse na declaração de inconstitucionalidade daquela norma. Esse interesse é chamado de pertinência temática. A pertinência temática, necessária para constatação de natureza processual do interesse de agir e, portanto, da própria legitimidade ad causam para propor a ação direta de inconstitucionalidade, é definida pelo Supremo como “a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos instituições do legitimado especial”. STF, ADI 4474 AgR, Relator(a): Min. Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2017, publicado em 02/02/2018.
Já os outros legitimados são chamados de universais ou neutros e podem ingressar com as ações de controle concentrado sem a necessidade de demonstração de interesse, que no caso é presumido.
Saliento, por fim, que os PARTIDOS POLÍTICOS e as CONFEDERAÇÕES sindicais e entidades de classe (incisos VIII e IX do rol do art. 103) deverão anexar o instrumento de procuração quando do ajuizamento da ação, porquanto não possuem capacidade processual plena, isto é, não dispõem de capacidade postulatória. Aliás, a procuração deve conferir poderes específicos, detalhando qual a lei a ser questionada e por qual motivo (STF, ADI 127).
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Olá, pessoal!
A própria questão expõe que cobra do candidato conhecimento sobre legitimado especial para a propositura de ADIN, explicando, inclusive, que o legitimado especial é aquele que precisa demonstrar interesse de agir e pertinência temática.
Conferindo as alternativas, pode-se apontar como um legitimado que deve apontar pertinência temática como o Governador de Estado, pois deve provar o interesse que se tem na demanda e em sua resolução.
GABARITO LETRA B.