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A) INCORRETA: O prazo para interpor apelação é de 15 dias, não podendo Carla, após o trânsito em julgado, se valer desse recurso.
B) INCORRETA: Não cabe reclamação para decisões transitadas em julgado, conforme (CPC) art. 988, § 5o É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
C) CORRETA: Existem duas maneiras de combater a força da coisa julgada: 1 - ação rescisória 2 - ação de nulidade de sentença (querela nullitatis). No caso, cabe ação rescisória, nos termos do (CPC) Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
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A sentença fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal pode ser anulada por meio de ação rescisória, estando esta hipótese prevista expressamente no art. 966, VI, do CPC/15, senão vejamos:
"Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".
Gabarito do professor: Letra C.
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COM BASE NO CPC:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
IV- for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
Conforme Fred Didier Jr. , ação rescisória é uma “ ação autônoma de impugnação, que tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa”.
Portanto, tem como objetivo anular uma decisão judicial. E pode, desse modo, reformar o que já foi decidido, desconstituindo a decisão, mas também incidir em rejulgamento da causa através de novo processo.
Como se observa, no entanto, é uma ação autônoma. Ou seja, não é recurso, porquanto pressupõe, de modo geral, o trânsito em julgado da decisão de mérito, enquanto a fase recursal dá-se antes do trânsito em julgado.
DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Salvador: JusPodivm, 2016, 13. ed., p. 421.
LETRA C- CORRETA.
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Tava uma uva essa aí, em
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Novo Código de Processo Civil
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Gabarito letra C.
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ambos vc =verdade corrente= ultimo ou ùltimo tiro
todos fei=falso,errado,incorrento!v
A ação rescisória :finalidade desconstituir uma decisão que não possui mais recursos cabíveis contra.= AÇÃO RESCISORIA E O RESTO DE COMIDA PARA PORCO.
É regulada pelos artigos 966 a 975 CPC. Como é possível notar a partir da definição acima, a supramencionada acontece quando não há mais recursos cabíveis contra uma decisão.
OBS; 966 CC É EMPRESARIO
CAPACIDADE CIVIL
ORGANIZA
PROFISSIONAL
ATIVI.ECO$$
CIRCULAÇÃO DE BENS E SERV.
OBS 666
NÃO É EMPRESARIO MALACA.
Medico,Advogado,Literario,Atividade rural (nao regelada)Coorperativas (7mebros minimos)Artistas.
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Vale destacar que não se trata de um recurso, pois pressupõe que todos já se tenham esgotado. Exige que tenha havido o trânsito em julgado da decisão de mérito. Consiste, portanto, em uma ação cuja finalidade é desfazer o julgamento já tornado definitivo.
Vamos à luta!
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Se houve trânsito em julgado, não cabe mais apelação.
Nesse caso, caberá ação rescisória, com fundamento no art. 966 VI do CPC
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
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a) INCORRETA. Não cabe recurso de apelação, pois a sentença já transitou em julgado.
b) INCORRETA. A reclamação é incabível após o trânsito em julgado da decisão que se pretende reclamar.
Art. 988. (...) § 5º É inadmissível a reclamação: ...
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
c) CORRETA. É cabível ação rescisória contra sentença transitada em julgado fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal.
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
d) INCORRETA. Que viagem! Carla quer, na verdade, desconstituir a sentença favorável para que possa buscar o direito ao imóvel. Não se trata de cumprimento de sentença.
Resposta: C
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O Rol taxativo do Art. 966 se condigna em hipóteses que tratam violação como
1. Crimes contra a adm pub - prevarica; concussa; corruption;
2. impedimento e incompetência;
3. fraudar a lei com dolo, coação ou simulação (vicio);
4. violar norma ou ofender coisa julgada (CJ);
5. demonstração de falsidade em processo criminal;
6. prova nova após TEJ;
7. fundada em erro de fato
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A ação rescisória é ação autônoma de impugnação. É cabível apenas após o trânsito em julgado, e contra decisão de mérito, ou seja, contra decisão que gerou coisa julgada material, por isso é considerada hipótese excepcional de relativização da coisa julgada.
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Gabarito - C
Após o transito em julgado, formando a Coisa Julgada Formal e Material, por consequência, o Ato Jurídico Perfeito, não caberá interposição de qualquer modalidade de recurso.
Para desconstituir a Coisa Julgada, deve-se demonstrar o vício do Ato Jurídico e um dos Meios é a Ação Rescisória, relativizando a Coisa Julgada:
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DA AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
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Complementando com os comentários dos colegas para revisão:
O prazo para interpor apelação é de 15 dias, não podendo Carla, após o trânsito em julgado, se valer desse recurso.
Não cabe reclamação para decisões transitadas em julgado, conforme (CPC) art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
Existem duas maneiras de combater a força da coisa julgada: 1 - ação rescisória 2 - ação de nulidade de sentença (querela nullitatis).
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A) Errada: Ocorre que a sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso, portanto a via correta é a ação rescisória;
B) Errada: Corroborando o Item A, a sentença transitou em julgado, portanto não é mais cabível recurso, muito menos ação constitucional de reclamação;
C) Certa: Carla deve se valer de ação rescisória para anular o transito em julgado da sentença, tendo em vista o artigo. 966, inciso VI do CPC;
D) Na dicção do artigo 507 do CPC, tem-se que ‘’Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.’’
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ações ; RAto (no) Queijo
Rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada, 966 VI do CPC
Ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.
Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.
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ações ;
rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.
ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.
Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.
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ações ;
rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.
ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.
Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.
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ações ;
rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.
ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.
Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.
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ações ; rato (no) Queijo
rescisoria=ultimo tiro pos transito em julgada.
ação autonoma=cobra valores nao pg e honorarios sucumbencial do adv, decisçao fio omissa.
Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença.
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Trata-se de Ação Rescisória, artigo, 965, VI do NCPC.
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Artigo 966, VI CPC
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Gabarito C
Após o transito em julgado, formando a Coisa Julgada Formal e Material, por consequência, o Ato Jurídico Perfeito, não caberá interposição de qualquer modalidade de recurso.
Para desconstituir a Coisa Julgada, deve-se demonstrar o vício do Ato Jurídico e um dos Meios é a Ação Rescisória, relativizando a Coisa Julgada:
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DA AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 966.CPC A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
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Complementando com os comentários dos colegas para revisão:
O prazo para interpor apelação é de 15 dias, não podendo Carla, após o trânsito em julgado, se valer desse recurso.
Não cabe reclamação para decisões transitadas em julgado, conforme (CPC) art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
Existem duas maneiras de combater a força da coisa julgada: 1 - ação rescisória 2 - ação de nulidade de sentença (querela nullitatis).
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A ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.
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AÇÃO RESCISÓRIA > Ação Autônoma > Desfazer Sentença Transitada em Julgado > Vicio Existente
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Trânsito em Julgado: ação rescisória.
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AÇÃO RESCISÓRIA = Ação Autônoma - Desfazer Sentença Transitada em Julgado - Vicio Existente
DA AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 966-CPC A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
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Gabarito: letra C.
LETRA A: INCORRETA.
Proferida a sentença, a parte interessada tem o direito de recorrer no prazo legal de 15 dias úteis (CPC/arts. 1003, §5º e 1009). Não realizado o ato, a sentença transita em julgado. Após a ocorrência do trânsito em julgado da sentença, esta se torna imutável, imovível sobre o manto da coisa julgada, não tendo mais espaço para o manejamento recursal da apelação, pois a sentença se torna definitiva. Vejamos:
“CPC/ Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.
LETRA B: INCORRETA.
No caso em questão, a norma processual civilista veda a propositura de reclamação contra decisão que já tenha transitado em julgado. Aliás, neste tipo de situação, a parte prejudicada com o julgado dever propor ação rescisória que visa que visa desconstituir o trânsito em julgado da decisão de mérito em determinadas situações (CPC, art. 966). Vejamos:
“CPC/Art. 988. (...)
§ 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias”.
LETRA C: CORRETA.
A norma processual civilista estabelece o cabimento da propositura de ação rescisória para desconstituir sentença que tenha transitado em julgado em determinadas situações, dentre elas, no caso de ter sido proferida com base em prova falsa que está sendo objeto de apuração em processo criminal, como é exatamente o caso da questão. Vejamos:
“CPC/art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória”.
LETRA D: INCORRETA.
O item está errado, porque, mesmo que na esfera criminal seja reconhecida a prova do ilícito, já temos um problema na esfera cível que é a existência de um julgado que transitou. Portanto, primeiro, faz-se necessário o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir, cassar aquela sentença, ainda que o julgamento da rescisória venha se valer da prova produzida na esfera penal e o julgamento das ações rescisórias são de competência origin
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CORRETA = C
SENTENÇA = CABE APELAÇÃO = NÃO É O CASO.
MAS, MAS, MAS, TRANSCORREU O PRAZO SEM A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO, ASSIM, TRANSITOU EM JULGADO.
PORTANTO,
PROVA NOVA + TRÂNSITO EM JULGADO = AÇÃO RESCISÓRIA
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GABARITO C
Trânsito em Julgado: ação rescisória.
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