-
Trata-se de questão que envolve o crime de organização criminosa, bem como agravantes e causas de aumento da pena.
Vejam que o enunciado trouxe a pena em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Logo, não pode ser considerado crime de organização criminosa, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13:
Art. 1º (...)
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
As demais alternativas abordam as causas de aumento e agravantes do crime em questão, senão vejamos:
Art. 1º (...)
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
Gabarito: alternativa (A).
-
A organização criminosa exige a reunião de, pelo menos, quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, sob um comando individual ou coletivo.
A associação criminosa é menos sofisticada, bastando três pessoas, não exigindo estrutura ordenada, nem divisão prévia de tarefas, como também prescinde de um líder.
-
Gabarito: A
Lei nº 12.850/13 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências
.
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2º Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
Em Resumo:
Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas
Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas
-
O
assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos
exames da OAB. Refere-se à tipificação (ou não, como veremos
adiante) do crime de organização criminosa.
Para
solucionar este problema, é necessário que se tenha conhecimento
dos requisitos necessários para a configuração do crime de
organização criminosa.
Dividindo
os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que
tipifica o crime de organização criminosa, temos:
-
Associação de 04 ou mais pessoas.
-
Estruturalmente ordenada
-
Divisão de tarefas
-
Obtenção de vantagem de qualquer natureza
-
Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam
superiores a 4
anos.
Em
que pese a associação
dos 04 rapazes
tenha sido estruturalmente
hierarquizada,
com divisão
de tarefas e
finalidade
de obtenção de vantagem
mediante
a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento
particular, é certo que esta infração
penal não
possui
pena
máxima superior a 04 anos,
conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não
se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento
necessário para que restasse caracterizado o referido crime.
A
tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código
Penal, associação criminosa, que possui como elementares:
1)
a associação de 03
ou mais
pessoas; + 2) o fim
específico de
cometer crimes.
A)
Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a
desclassificação para o crime de associação criminosa.
B)
Incorreto.
Não
seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena,
uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 1º, §4º,
inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6
a 2/3 se há participação de criança ou adolescente.
C)
Incorreta,
de igual forma. Não
seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena,
tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art.
1º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será
aumentada de 1/6 a 2/3 se
há
concurso de funcionário público, valendo-se a
organização criminosa dessa condição para a prática de infração
penal.
D)
Incorreta. Não seria
adequado o pedido de afastamento da agravante,
uma vez que o art. 1º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a
possibilidade de agravamento da pena para quem
exerce o comando,
individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que
não pratique pessoalmente atos de execução.
Resposta:
ITEM A.
-
GABARITO: LETRA A
TENTANDO SER BEM SUCINTO, VEJAMOS OS CRIMES:
~>ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/13)
-Para que esteja caracteriza é necessário:
~REUNIÃO DE PELO MENOS 4 PESSOAS
~REUNIÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS DOS MEMBROS (ENTRETANTO OS TJ'S ADMITEM A REUNIÃO MSM QUE RÚSTICAMENTE)
~REUNIÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NO PLURAL)
~CRIMES COM PENAS SUPERIORES A 4 ANOS (PENA MÁXIMA ABSTRATA DO TIPO)
NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO
~>ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP)
~REUNIÃO DE PELO MENOS 3 PESSOA
~REUNIÃO PARA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS (NÃO LIMITAÇÃO DE PENA)
NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO
~>ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS
~REUNIÃO DE 2 PESSOAS, PELO MENOS
~FINALIDADE: TRAFICAR
NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO
FONTE: Ensinamentos do R. Sanches
#VAMO
-
O pega da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena maxima inferior a 4 anos.
-
O pulo da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena máxima inferior a 4 anos.
Questão bem elaborada, requer uma leitura feita com atenção e domínio do conteúdo abordado.
-
a) CORRETA. A associação entre Antônio, Caio, Ricardo e Vitor não configura o crime de organização criminosa por um motivo: o objetivo de praticar crimes cuja pena máxima é inferior a 4 anos.
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Assim, o delito deverá ser desclassificado para o crime de associação criminosa.
b) INCORRETA, pois a participação de criança e de adolescente é causa de aumento de pena dos crimes de organização criminosa:
Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
c) INCORRETA. Muito embora o nosso companheiro Caio tenha usado sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação, a causa de aumento de pena incidirá para todos os integrantes, pois a organização criminosa valeu-se dessa condição para praticar o crime:
Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
d) INCORRETA. Há o agravamento da pena para o sujeito que exerce o comando da organização criminosa, independentemente de sua contribuição para a prática de atos executórios – o que representa uma verdadeira autoria de escritório.
Art. 2º, § 3º A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Resposta: A
-
A resposta é a letra "A" , pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, §1º da L. 12.850/13.
1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas(...)
2 estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,(...)
3 ainda que informalmente, (...)
4 com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)
mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos,
ou que sejam de caráter transnacional.
TILIGA06: SÃO CUMULATIVOS, a falta de um, não acarretará o enquadramento nesta lei.
__________________________
Atenção: é irrelevante que um deles seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.
__________________________
MAS PERA AÍ "06", é possível reconhecer a organização com pena inferior a 4 anos? CLÁRO BB!
quando?
Obs.: É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a 4 anos. No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.
FONTE: DAMÁSIO/2020
Avante/constante!
-
crimes a serem praticados têm penas Máximas inferiores a quatro anos. ademais, as causas de aumento se aplicam a todos, já a agravante é pessoal.
organização são no min 4 pessoas - imputáveis ou não.
associação criminosa são no Min 3 pessoas, imputáveis ou não.
-
A) O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.
B) Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, neste caso, uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 2º, §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente. ERRADA.
C) Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena ,neste caso, tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art. 2º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. ERRADA.
D) Não é adequado o pedido de afastamento da agravante, uma vez que o art. 2º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a possibilidade de agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. ERRADA.
Letra A- Correta.
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A) O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. Pena - reclusão, de um a três
-
GABARITO LETRA A
Atenção para as redações do artigo:
Artigo 288 CP - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Letra B Incorreta)
Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como ASSOCIAÇÃO e não ORGANIZAÇÃO.
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#VemOab
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Atenção:
Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.
Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.
Apenas a participação de criança ou adolescente ou se a associação é armada que constitui-se causa de aumento.
No caso narrado, como são 4 pessoas, com fim de praticar delito cuja pena máxima é de 3 anos, configura-se Associação Criminosa, devendo o advogado requerer a Desclassificação do Crime.
Gabarito: Letra A.
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# A 2.3.4 PAO RUIM.
.......Associação DROGAS são no Min 2 pessoas, imputáveis ou não.
........PEGUEI DO COLEGA FIZ AUMENTO
.......Associação criM são no Min3P impu/não.288,CP+L12850/13 art24
........Organização são no minIMO 4 - imputáveis ou não=Lei 12.850.
-
Boa noite concurseiros. Gostaria de pedir que quer for corrigir as questões colocar o gabarito nos comentários, porque tem muita gente que só pode fazer 10 questões por dia e vem ver nos comentários o gabarito.
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Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.
Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. cuja Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.
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Resposta letra A) desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).
Comentários: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
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insta @radioouvirdireito
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Os integrantes podem ser qualquer pessoa (menor de idade, v.g.).
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Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas E PENA SUPERIOR A 4 ANOS (no caso em tela a pena máxima são 3 anos)
Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas (não há limitação de pena máxima)
Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas
-
A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:
1) a associação de 03 ou mais pessoas; + 2) o fim específico de cometer crimes.
GABARITO:
A) Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa
-
LETRA A
De pronto vamos diferenciar o crime de organização criminosa e de associação criminosa
Art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 - Crime de organização criminosa:
- Associação de 04 ou mais pessoas.
- Estruturalmente ordenada
- Divisão de tarefas
- Obtenção de vantagem de qualquer natureza
- Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.
Art. 288 do Código Penal, associação criminosa:
-A associação de 03 ou mais pessoas;
-O fim específico de cometer crimes.
Na questão podemos verificar:
-Associação dos 04
-Estruturalmente hierarquizada
-Divisão de tarefas
-Finalidade de obtenção de vantagem
-CRIME: Falsidade ideológica de documento particular ---> infração penal (não possui pena máxima superior a 04 anos)
Portanto, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime, estamos diante do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
-
Alternativa A
Organização - pena máxima superior a 04 anos.
Associação - pena máxima não ultrapassa 04 anos.
Alternativa A
-
GABARITO LETRA A
Pessoal, o erro da questão não está no número de integrantes, mas sim na infração penal cometida pelos indivíduos, que possuí a pena máxima de 3 anos de reclusão. Logo, para caracterizar organização criminosa, é necessário que a pena máxima seja superior a 4 anos, conforme disposto no art. 1, §1º da Lei 12.850/13.
Assim, deve a defesa requerer pela desclassificação para o crime de associação criminosa.
-
- Desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha). Gabarito: LETRA A.
Requisitos do Crime de Organização Criminosa.
Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:
- Associação de 04 ou mais pessoas.
- Estruturalmente ordenada
- Divisão de tarefas
- Obtenção de vantagem de qualquer natureza
- Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.
Em que pese a associação dos 04 rapazes tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 04 anos, conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime.
A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:
- A associação de 03 ou mais pessoas; +
- O fim específico de cometer crimes.
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GABARITO -A
As infrações punidas pela lei têm penas máximas superiores a 4 anos ou caráter transnacional.
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Não concordo com o gabarito, pois incidem duas causas de aumento da pena (adolescente e funcionário público; 1/6 a 2/3) no cômputo em abstrato, tornando a pena privativa de liberdade superior a 4 anos.
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simples de resolver esta questao, apenas tres foram condenados e organizacao criminosa devem ter quatro pessoas.
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Requisitos do Crime de Organização (não é Associação) Criminosa.
Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:
- Associação de 04 ou mais pessoas (havia 4 pessoas, mas no comando diz que apenas 3 foram punidos. Logo, vamos considerar 3. (Requisito não atendido)
- Estruturalmente ordenada (Requisito atendido)
- Divisão de tarefas (Requisito atendido)
- Obtenção de vantagem de qualquer natureza (Requisito atendido)
- Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. (Requisito não atendido)
Portanto, para Antônio, é melhor o advogado pedir a desclassificação para associação criminosa.
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CORRETA A
Conforme dispõem lei de Crime de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13):
Art. 1º (...)
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Assim, não confundir:
- 4 ou mais pessoas - Organização Criminosa
- 3 ou mais pessoas - Associação Criminosa
- 2 ou mais pessoas - Associação para o Tráfico
Devendo então, o advogado requerer desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).
-
resposta A
Sim esta correta. Pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, paragrafo 1 da lei 12.850/13.
O advogado, acertou em pedir a desclassificação para o crime de associação criminosa, pois em que pese a associação dos 4 indivíduos, tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 4 anos.
Sendo que a pena para ser calculada deve ser em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Faltou o ultimo elemento para configuração do crime de organização criminosa.
Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como associação e não organização criminosa.
Destaque que é irrelevante que um dos agentes seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.
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E eu que acertei pelo pelo motivo errado, ;(
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Organização Criminosa
1º Olhe se a pena máxima é superior a 04 anos ou transnacional (qualquer pena)
2º olhe a quantidade de agente
3º Se há estruturação
-
PENAL
2 ou + Drogas
3 ou +=Associação Criminosa
4 ou+= Organização Criminosa .
P.CIVIL RECURSOS =234;ERA
PENAL PRESCRIÇÕES; SERE A
-
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