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Gab: B
A) Art. 943 § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.
B) Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
C) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
D) Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
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GABARITO LETRA 'B'
A Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias. INCORRETA
Art. 943
(...)
§ 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.
B O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução. CORRETA
Art. 940.
OBS.: Pode ser prorrogado por no máximo mais 10 dias. (§1º)
C O direito à rescisão se extingue em 03 (três) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. INCORRETA
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
OBS.: Igual para Fazenda Pública ADI 1753
D Instaurado o incidente de resolução de demandas repetitivas, este será julgado no prazo de 02 (dois) anos e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. INCORRETA
Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
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CPC:
a) Art. 943. § 2º. Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de dez dias.
b) Art. 940.
c) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
d) Art. 980. O incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 943 § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.
b) CERTO: Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
c) ERRADO: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
d) ERRADO: Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
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Processo Civil é, sem dúvida, a matéria que mais exige a leitura seca da lei.
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AOCP em Direito Penal: AOCPENA
AOCP em Processo Civil: AOCPRAZO
Desistir? Jamais! Venceremos!
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Correto (B) O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.