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ID
3399331
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA segundo as normas da CLT.

Alternativas
Comentários
  • No processo do trabalho, o recurso, em regra, não tem efeito suspensivo, o que só pode ser obtido, em tese por meio de "requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária do art. 1.029,§5º ,CPC 2015. (SUMULA 414, ITEM I, TST)

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Gabarito C

    Todos os artigos são da CLT

    A) Art. 829 A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.

    B) Art. 852-H, §2º No procedimento sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    C) A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal prejudica a execução do julgado.

    Art. 893, §2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal NÃO prejudica a execução do julgado.

    D) Art. 894, §4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    "Quem passou a vida em branca nuvem, só passou pela vida e não viveu"

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação. 

    A letra "A" está certa porque está em consonância com o artigo 829 da CLT, observem:

    Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 

    B) No procedimento sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    A letra "B" está certa porque o artigo 852-H da CLT estabelece que no procedimento sumaríssimo Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente e o parágrafo segundo afirma que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    É oportuno ressaltar que o artigo 821 da CLT estabelece que cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas no procedimento ordinário e que no caso de inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá apresentar até seis testemunhas.

    C) A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal prejudica a execução do julgado. 

    A letra "C" está errada e é o gabarito da questão. O erro da letra "C" é mencionar que a interposição de recurso para o STF prejudica a execução do julgado, uma vez que ela não prejudica a execução, observem:

    Art. 893 da CLT  § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.                   
    D) Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

    A letra "D" está certa porque refletiu o dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 894 da CLT 
    No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

    O gabarito é a letra "C".
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    b) CERTO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

    c) ERRADO: Art. 893, § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

    d) CERTO: Art. 894, § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.  

  • Testemunhas na Justiça do Trabalho:

    Procedimento COMUM: 3

    Procedimento Sumaríssimo: 2

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave: 6

    Execução: 3