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ID
3400336
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EMPREL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta tendo em vista a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    Demais alternativas:

    Letra A:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Letra B:

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

    Letra D:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;        

    Letra E:

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.                 

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    b) ERRADO: Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

    c) CERTO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    d) ERRADO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    e) ERRADO: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.         

  • A – Errada. Na hipótese informada na alternativa, seria devido o intervalo de 15 minutos.

    Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    B – Errada. O prazo para requerimento do abono de férias é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.         

    C – Correta. É vedado o início das férias no período de 02 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 134, § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.      

    D – Errada. No caso de falecimento do cônjuge, é permitida a ausência por até 02 dias sem prejuízo do salário.

     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    E – Errada. Não se pode exigir comprovação de experiência prévia por tempo superior a 06 meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Em verdade, o intervalo para jornadas de até 6 horas deve ser de, pelo menos, 15 minutos, e não 30, como afirma a questão.

    Art. 71, §1º, CLT: não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    Sobre o tema, destaco as jornadas de trabalho e seus intervalos:

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O abono de férias, que é a conversão de ⅓ do período de férias em abono pecuniário (popularmente conhecido como “venda das férias”) deve ser requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Veja:

    Art. 143, §1º, CLT: o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 134, §3º, CLT: é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. No caso de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho por falecimento do cônjuge, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias consecutivos, e não 3. Veja:

    Art. 473, I, CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Com o objetivo de amenizar as dificuldades de inserção no mercado de trabalho pelo trabalhador jovem ou pouco experiente, a CLT define que o empregador só poderá exigir comprovação de experiência por até 6 meses no mesmo ramo, e não 12 meses. Veja:

    Art. 442-A CLT: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    GABARITO: C

  • + 6h = 1h

    + 4h= 15 min