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GAB. D
a) Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
R: Nos termos do art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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b) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
R: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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c) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
R: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
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d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
R: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. CORRETO!!!
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Gab D. Parte geral do CP. Art. 31
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Gabarito: alternativa D.
a) ERRADA - Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
→ Não se pode falar em responsabilidade criminal aos menores de 18 anos. Menor não comete crime.
b) ERRADA - Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c) ERRADA - Estado de necessidade
Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
d) CORRETA - Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Bons estudos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) - A questão
demanda apenas que o candidato conheça o texto legal. Assim, prevê
explicitamente o artigo 27, do Código Penal, que "Os menores de 18 (dezoito)
anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na
legislação especial". Como é evidente, os menores de 18 (dezoito) anos são
inimputáveis e não imputáveis, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (B) - De acordo com a doutrina, as circunstâncias podem ser pessoais e objetivas. De regra, as circunstâncias do crime de caráter objetivo apenas se comunicam se a sua existência ou possibilidade estiverem dentro da esfera de conhecimento do concorrente. Por outro lado, as circunstâncias ou condições de caráter pessoal, apenas se comunicam nos casos em que forem elementares do crime, nos termos do artigo 30, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - O
Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23
(parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas
excludente da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente,
quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. Assim, nos termos do
artigo 24 do Código Penal: "Considera-se em estado de necessidade quem
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade,
nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se". Do cotejo da assertiva constante deste item com a norma que disciplina o estado de necessidade, depreende-se que não incide sobre quem foi o causador do perigo do qual quer salvar-se ou salvar terceiros. Logo, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - Nos termos explícitos do artigo 31, do Código Penal, "o ajuste, a determinação ou instigação e o
auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime
não chega, pelo menos, a ser tentado". Sendo assim, a presente alternativa é a verdadeira.
Gabarito do professor: (D)
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Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Menores de dezoito anos(exclui a culpabilidade)
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(eca)
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Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Estado de necessidade(teoria unitária)exclui a ilicitude
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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A- Errada - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B- Errada - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter PESSOAL, salvo quando elementares do crime.
C- Errada - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual,QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D- Certo - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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LETRA A - Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis {Inimputáveis}, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
LETRA B - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental {Pessoal}, salvo quando elementares do crime.
LETRA C - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado {Não pode ter sido provocado pelo agente}, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
LETRA D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Complemento..
A)
Inimputáveis:
Menor de 18 anos
Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.
Doença mental que não era ao tempo do fato plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
B) as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo elementares do crime.
C) perigo atual
Não provocou por sua vontade
Cujo sacrifício Não era razoável exigir-se.
Sucesso, bons estudos não desista!
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LETRA D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Disposição expressa em contrário: Art. 122, caput, depois do pacote anticrime:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Transformou o crime de instigação ao suicídio em crime FORMAL, basta que instigue para que o crime ocorra, independente de exteriorização por parte do suicida.
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GABARITO: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
"Identificou-se, assim, um "direito à perversão". Nesse sentido, bem resume Cleber Masson: "Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada."
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Complementação em algumas alternativas.
A - Art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial.
Complementação: O critério para apuração da inimputabilidade do menor de 18 anos é o critério biológico.
B - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Complementação: Há concurso de pessoas entre imputáveis e menores de idade.
C - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Complementação: O CP adota a teoria unitária do estado de necessidade.
Art. 24 - Estado de Necessidade - Perigo atual.
Art. 25 - Legítima Defesa - Perigo atual ou iminente.
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Questão aula!
A - Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Resposta: - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial Art. 27 CP
B - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
Resposta: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Art. 30 CP.
C - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Resposta: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se Art. 29 CP.
D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Conforme Art 31 CP.
Basta uma atitude errada, e tudo vai pro espaço :(
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DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!
PMMG
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A - Art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial.
Complementação: O critério para apuração da inimputabilidade do menor de 18 anos é o critério biológico.
B - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Complementação: Há concurso de pessoas entre imputáveis e menores de idade.
C - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Complementação: O CP adota a teoria unitária do estado de necessidade.
Art. 24 - Estado de Necessidade - Perigo atual.
Art. 25 - Legítima Defesa - Perigo atual ou iminente.
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A) Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
SeguEoFluxo..
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#PMMINAS
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caráter PESSOAL
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A) Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ERRADA
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.ERRADA
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.ERRADA
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. CORRETA
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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