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Errado.
O Jus Postulandi continua aplicável exceto nas hipóteses de Mandado de Segurança, Ação Cautelar, Recursos e Ação Rescisória.
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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3 A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
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Até o Lewandowski fazendo questões nos momentos fora do STF, não tá fácil pra ninguém. Bons estudos, amigo.
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Antes de adentrar ao
mérito da questão, é preciso entender o que é o princípio do jus postulandi. É direito de todo
cidadão brasileiro o acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado,
possuindo capacidade postulatória para reclamar e acompanhar as demandas
processuais até o Tribunal Regional do Trabalho.
Este está prevista no
art. 791 da CLT, dispondo que os empregados e os empregadores poderão reclamar
pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até
o final. Contudo, a Súmula nº
425 do TST que aborda sobre o JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO determina
que o jus postulandi das partes,
estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais
Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o
mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do
Trabalho.
De acordo com a
legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas
no processo do trabalho.
A possibilidade de empregado e empregador reclamarem
pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, foi extinta pela reforma trabalhista. (ERRADA)
Conforme mencionado
acima, o princípio do jus postulandi
consta no art. 791 da CLT e não foi alterado pela reforma, portanto, errada a
afirmação.
Referências:
MARTINS, Antero
Arantes; ANDRADE, Solange Couto. Jus
postulandi na Justiça do Trabalho possibilidade, benefícios e malefícios. Disponível
em: site do Jus
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
SÚM. 425, TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Errado, porém, um pouco da realidade prática para vocês:
Ano passado tentei ajudar um colega que não possuía certificado digital, em contato com o Tribunal nos foi informado que não era possível em processo eletrônico entregar a peça em modo físico. Ou seja, mesmo que o trabalhador possa realmente reclamar sem o auxílio de advogado, atualmente há uma lacuna técnica dos servidores do Tribunal que não sabem como fazer o procedimento de digitalização e protocolo no PJe.
Foi necessário substabelecer para mim para que eu pudesse juntar a contestação e indicar que as intimações deveriam ser feitas em nome do meu colega, que prontamente teve que providenciar um certificado digital.
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Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.
Segundo Leite (2019, p. 502):
"Capacidade postulatória, também chamada de jus postulandi, é a capacidade para postular em juízo. Trata-se de autorização reconhecida a alguém pelo ordenamento jurídico para praticar atos processuais. Nos domínios do processo do trabalho, [...] a capacidade postulatória é facultada diretamente aos empregados e aos empregadores, nos termos do art. 791 da CLT, in verbis:
Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Pode-se dizer, portanto, que o jus postulandi, no processo do trabalho, é a capacidade conferida por lei às partes, como sujeitos da relação de emprego, para postularem diretamente em juízo, sem necessidade de serem representadas por advogado."
Fonte: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 17. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (jus postulandi)
Exceções ao jus postulandi
· Ação rescisória
· Mandado de segurança
· Ação cautelar
· Recursos ao TST
· Acordo extrajudicial
· Recursos para outras competências (ex: STF)
· Relações de trabalho
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Gabarito:"Errado"
- CLT, art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
MACETE: "JUS POSTULANDI NÃO PODE AMARRA"
Ação rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos ao TST
Recursos para outras competências
Acordo extrajudicial(homologação)
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ERRADO.
Jus Postulandi NÃO AMA RH:
Ação Rescisória
Mandado de segurança
Ação Cautelar
Recursos p TST
Homologação de acordo extrajudicial
Bons estudos!
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Sou viciado em ler comentários mesmo '-'
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Errada, ela foi mantida com a reforma trabalhista, basta ler o artigo 791 da CLT.