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                                a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
 tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
 
 b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
 
 c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
 II – desde a posse:
 d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
 
 d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
 mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
 Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
 
 e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
 perante o Supremo
 Tribunal Federal.
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                                Nossa, achei esta questão tão difícil! Achei umas 3 certas.
                            
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                                mt difícil msm... cheia de pegadinhas
                            
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                                a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Lembrete: Lei ordinária- quorum de instalação é maioria absoluta;                         quorum de deliberação maioria simples.          Lei Complementar- quorum de instalação e deliberação é maioria absoluta.b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:II – desde a POSSE:d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto doCongresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.Lembrete: A imunidade dos Deputados e Senadores dentro do recinto do CN é absoluta, somente os atos praticados fora do recinto do CN e (cumulado)incompatíveis com a execução da medida, ou seja, do estado de sítio, PODEM ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa. e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
                            
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                                a) as DELIBERAÇÕES de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.b) a Câmara MUNICIPAL compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, em cada Estado, DISTRITO FEDERAL e Territórios.c) os Deputados e Senadores não poderão, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) as imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio.e) APÓS A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Em CAIXA ALTA onde se encontra(m) o(s) erro(s) nas questões
                            
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                                O erro nao está nas deliberações, tendo em vista que estas podem, de fato, serem tomadas por maioria de votos. A alternativa "a" se mostra incorreta somente com relação ao quorum de presença dos membros, que corresponde à maioria absoluta.  
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                                Acredito que as alternativas a, b e c estão fáceis de se verificar os erros. A maior dificuldade, entretanto, deve estar nas duas últimas alternativas. Quanto a alternativa "e", é preciso esclarecer as seguintes diferenças: # eleição (outubro); # proclamação do resultado do pleito (outubro ainda devido à urna eletronica); # Diplomação (dezembro); # Posse (fevereiro). O Art. 53. § 1º diz: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal." Portanto, a "e" esta errada pois afirma que desde a "proclamação dos resultados". 
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                                 Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo. 
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                                	 		Analisando a questão com calma, é possivel perceber que a letra "D" é a correta.
 
 CF/88 - Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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                                	Essa questão tem duas falhas
 
 1) A maioria simples dos membros da Casa é também a maioria absoluta de membros da Casa. Exemplo: temos 81 senadores. A maioria simples da Casa é a maioria dos presentes, presentes a maioria dos seus membros. Então, temos que a maioria será, se presentes 41 senadores, 21, enquanto a maioria absoluta deverá ser os 41. Só que só faz sentido tal distinção em se falando dos quóruns de votação. Notem que a maioria absoluta dos membros é 41 assim como a maioria simples, ou seja, a falta de um referencial torna a afirmação inútil. O único motivo de estar errado é estar diferente na Constituição. (estupidez viu)
 
 2) A alternativa D, apontada como certa, é apenas parcialmente correta. Não são AS imunidades que podem ser suspensas, mas ALGUMAS imunidades. A imunidade dentro do recinto do Congresso, por exemplo, é inafastável.
 
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                                as imunidades dos parlamentares poderão ser suspensas mediante poderão ser suspensas mediante requerimento de 2/3 da casa a que pertence o parlamentar.
 
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                                Conforme comentário de uma concurseira aqui do QC (ou seja, o mérito é todo dela), segue um bizu:
 
 
 Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE
 
 
 
 A) P atrocinar causa em que seja interessada...
 
 
 
 B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...
 
 
 
 C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
 
 
 
 D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
 
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                                A) ERRADA. As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. É maioria ABSOLUTA, art. 47, CF.   B)ERRADA. A Câmara Municipal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. É Câmara dos DEPUTADOS e pelo sistema PROPORCIONAL, art. 45, CF.   C)ERRADA. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. É desde a posse. art. 54, II, "d", CF.   D)CORRETA. As imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio. Atenção: em regra não suspende, mas poderão** ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, art. 53, § 8º, CF.   E)ERRADA. Após a proclamação do resultado do pleito, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. É desde a expediçao do diploma, art. 53, § 1º, CF. 
 
 Avante!
 
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                                POSSE = PROPRIETÁRIO    C                A      I   U                T      T   P                R      U   A                O      L   R                C      A                      I      R                      N                      A                      R 
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                                Lembrando que o quórum para suspensão das imunidades no estado de sítio é de 2/3 do Senado e Câmara  Art.53 §8 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.    
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                                Desde  a expedição do diploma - firmar ,manter, aceitar,  exercer Desde a posse - ser,patrocinar,ocupar.