SóProvas


ID
3434911
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. Ela integra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    (...)

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • GABARITO : B

    Conforme o célebre mnemônico, Administração Indireta é FASE: Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de economia mista e Empresas públicas.

    Decreto-lei nº 200/67. Art. 4.º A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.

  • A presente questão versa sobre a organização da Administração Pública, e exige do candidato conhecimento sobre o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67, que abaixo reproduzo para melhor visualização:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas".

    Sobre o tema, é oportuno registrar a lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 490) “pode-se conceituar autarquia como a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”.

    Também, é essencial mencionar o conceito de Autarquia, nos termos preconizados no inciso I, art. 5º do Decreto-Lei nº 200/67, verbis:

    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    Firmadas essas premissas, analisemos as alternativas:

    Alternativa “a” está equivocada. Consoante explanado, nos moldes do art. 4º, inciso II, alínea “a” do Decreto-Lei nº 200 /67, autarquia integra a Administração Indireta.

    Alternativa “b” correta, consubstanciando o gabarito da questão (art. 4º, inciso II, alínea “a” do Decreto-Lei nº 200 /67).

    Alternativa “c” incorreta, ao contrário do aqui aduzido, Autarquia integra a Administração Pública Indireta, nos termos do dispositivo legal sobredito.

    As alternativas “d” e “e” revelam-se incorretas, tendo em vista que a descentralização, em nosso regime federativo, se opera, em três degraus: o federal, o estadual e o municipal. Esta competência decorre da Constituição federal aos lhes outorgar poderes de autogoverno.

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 490. 

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • As autarquias constituem uma das entidades que compõem a denominada a administração indireta, havendo base normativa expressa, neste sentido, no teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende: 

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    Logo, dentre as opções lançadas, a única correta repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B