SóProvas


ID
3439021
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) legislar sobre trânsito e transporte.

    ➥ Privativamente à União

    B) legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    ➥ Privativamente à União

    C) legislar sobre populações indígenas.

    ➥ Privativamente à União

    D) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

    ➥ Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    E) legislar sobre propaganda comercial.

    ➥ Privativamente à União

  • Segue um esqueminha para ajudar a acertar questões de competência comum/concorrente:

     

     

    competência coMUN - MUNicípios, Estados, DF e União; NÃO envolve o ato de legislar (mesmo vale para a competência exclusiva da União, reparem nos verbos do art. 21);

     

    competência concorrente - Estados, DF e União (municípios ficam de fora); envolve o ato de legislar (mesmo vale para a competência privativa da União, reparem que só se fala em legislar no art. 22)

     

     

    Assim, só com essas diquinhas, conseguimos matar a questão e chegar no gabarito (alternativa "D"), visto que as outras tratam de competência privativa da União ("legislar").

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    FONTE: CF 1988

  • Era só eliminar as LEGISLATIVAS, porque a COMPETÊNCIA COMUM É ADM. Estratégia é tudo, ainda mais em competência que é tanta coisa para gravar.

  • Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;  

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial

  • Só com a diferenciação de Competência Administrativa/Material e a Competência Legislativa já era possível acertar a questão.

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ou MATERIAL:

    se divide em:

    Exclusiva: Da União - indelegável (Art 21)

    Comum: União, DF, Estados e municípios (Art 23)

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    se divide em:

    Privativa: Da União - delegável mediante LC de pontos específicos (Art. 22)

    Concorrente: União, DF e Estado (União fará normas gerais)

    OBS: COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI MUNICÍPIOS.

  • GABARITO D.

    Lembrando:

    Competência Comum/Exclusiva - É competência administrativa.

    Competência Concorrente/Privativa - É competência legislativa.

  • Artigo 23, inciso XI da CF==="Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios"

  • GABARITO: D

    a) Privativamente à União

    b) Privativamente à União

    c) Privativamente à União

    d) Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    e) Privativamente à União

  • Seria possível acertar a questão sem nem mesmo lembrar do teor de quaisquer dos incisos pertinentes, já que o enunciado da questão fala em competência COMUM, e apenas a alternativa D se refere a um tipo de competência material.

    Tratando-se de competência legislativa (presente nas demais alternativas) o termo correto seria competência CONCORRENTE.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIV - populações indígenas;

    XXIX - propaganda comercial.

    COMPETÊNCIAS COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Veja como é importante saber a diferença entre competências administrativas ou materiais x Legislativas.

    Nessas há cunho legislativo, naquelas , material , traduzindo; NA COMPETÊNCIA COMUM NINGUÉM LEGISLA

    Com isso vc já matava a questão.

  • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu as competências administrativas ou material de cada Ente da Federação.  Essas competência, segundo Pedro Lenza, “regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela) aos entes federativos. Logo, determina em quais assuntos cada ente poderá atuar.
     
    O art. 21 descreve as Competências Exclusivas da União. Já o art. 23 determina as competências comuns aos quatro entes federativos
     
    A Constituição também estabeleceu as competências legislativas, ou seja, o campo de atuação de cada ente da federação para elaborar leis. Portanto, o art. 22 estabeleceu as competências legislativas privativas da União. Já o art. 24 estabeleceu as competências legislativas concorrentes da União, Estados, Distrito Federal e Município.
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    Veja que a banca exige conhecimento sobre a competência COMUM, ou seja, as competências administrativas ou material comum aos entes federativos. Conhecendo aquilo que explicamos acima seria possível, facilmente, acertar a questão, uma vez que somente a alternativa D apresenta competência material, não legislativa.
     
    A) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XI)
     
    B) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XII)
     
    C) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XIV)
     
    D) CORRETA. Literalidade do art. 23, XI
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    (...)
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

     
    E) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XXIX)
     
    Gabarito da questão  - Alternativa D
  • EXCLUSIVA/ COMUM = ADMINISTRATIVA;

    PRIVATIVA/CONCORRENTE= LEGISLATIVA.

    Se souber isso já ajuda a matar mais de 50% das questões!

  • Letra D.

    Esqueminha:

    Legislativas:

    Art. 22: Privativa da União, delegável

    Art. 24: Concorrente, União, Estados,DF

    Administrativas:

    Art. 21: Exclusiva da União

    Art. 23: Comum a todos.

  • Bastava saber que COMPETÊNCIA COMUM não é para Legislar.

  • bastava saber que o município só legisla sobre assuntos locais. e que a competência comum não insere o verbo legislar

  • SERÁ QUE É PEDI MUITO PRA QUE CAIA ESSA NA MINHA PROVA ? HAHAHA

    :)

    GABARITO ALTERNATIVA D.

  • Exclusiva e comum são competência ADM.

    Privativa e concorrente são competência legislativa.

    Privativa pensa UNIÃO.

    Concorrente pensa em UNIÃO, ESTADOS e DF.

    Comum pensa em UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO.

  • sabendo que a competência comum NÃO LEGISLA, já mata a questão de cara!

  • LETRA D