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ID
3439999
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que o senhor João possui uma fazenda de 15 hectares (< 1 módulo fiscal) no município de Uberlândia – MG. Toda a área da fazenda possui o uso consolidado com agricultura e pastagens há mais de 20 anos. Dentro da fazenda, há uma nascente que dá origem a um córrego que atravessa a propriedade, e há também uma vereda.


De acordo com o novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), analise as afirmativas a seguir.


I. Para se regularizar, o senhor João terá que recompor a área de preservação permanente (APP) das respectivas faixas marginais do córrego em pelo menos 15 metros, contados a partir da borda da calha do leito regular.


II. A recomposição de matas ciliares não variará de acordo com a largura do rio, mas de acordo com o tamanho da propriedade. Como a propriedade é menor que um módulo fiscal, com relação ao córrego, basta o senhor João recuperar cinco metros de ambas as margens do córrego.


III. No caso da vereda, o senhor João será obrigado a recompor as faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, com largura mínima de 30 metros.


IV. Devido à grande importância das veredas para a dessedentação dos animais, ficou estabelecido que as áreas de veredas consolidadas até 22 de julho de 2008 não necessitarão de recomposição da APP.


V. Independentemente do tamanho da propriedade e da situação topográfica, a área de preservação permanente ao redor da nascente deverá ter um raio mínimo de 50 metros. Desta forma, o senhor João deverá recuperar a APP ao redor da sua nascente em pelo menos 50 metros.


De acordo com a situação descrita e com o Novo Código Florestal, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Itens errados:

    I - não são 15 metros. O correto é 05 metros.

    Lei 12.651, Art. 61-A. § 1 Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.

    IV:

    Lei 12.651, art. 61-A, § 7 Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

    I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

    V:

    Lei 12.651, art. 61-A, § 5 Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros.

  • MELHOR DICA: A recomposição das áreas desmatadas consolidadas não variará de acordo com a largura do rio, mas de acordo com o tamanho da propriedade

  • No caso de MATA CILIAR, a recomposição deve atender aos seguintes percentuais:

    área de até 01 módulo fiscal= .................5m (INCISO II DA ALTERNATIVA)

    área + 01 até 02 módulos fiscais= ...........8m

    área + 02 até 04 módulos fiscais=...........15m

    área + 04 até 10 módulos fiscais= ....... 20m (curso d’água até 10m de largura) * # da APP de lagos/lagoas

    Demais casos= 1/2 largura do curso d’água (entre 30m/100m)

    A recomposição da área se dá em função do tamanho da propriedade (quanto maior a propriedade, maior a área a ser recuperada).

    SOBRE INCISO IV: No caso das VEREDAS, a recomposição deve atender aos seguintes percentuais

    área de até 04 módulos fiscais= ................30m

    área de (+) 04 módulos fiscais= ................50m

    SOBRE INCISO V: Não importa o tamanho da área consolidada: a recomposição será sempre de 15 metros