Os atos administrativos que possam modificar o patrimônio são registrados na conta de controle.
O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:
a. Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
b. Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.
c. Natureza de Informação de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Questão sobre a contabilização
dos atos e fatos contábeis.
Vamos começar falando da diferença
entre (1) fato e (2) ato contábil, no contexto da
contabilidade no geral – tanto privada quanto pública.
Todo (1) fato contábil é um evento que afeta
o patrimônio, quantitativa (fatos permutativos)
ou qualitativamente (fatos modificativos). Eles podem ser subdivididos em três
tipos, em função do seu impacto no patrimônio
líquido:
(1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido.
(1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido.
(1.3) mistos ou compostos: são
fatos permutativos e modificativos simultaneamente.
De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de
forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados pela
contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas
que não modifica o patrimônio.
Ainda assim, algumas entidades mantêm o controle dos atos
administrativos relevantes por meio de contas
de compensação ou extrapatrimoniais,
conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem com as patrimoniais ou de
resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis. Exemplos desse tipo de controle extrapatrimonial
são: controle de garantias, subcontratações, consignação de mercadorias, controle
de contratos, seguros, etc.
Dica!
No caso da Contabilidade Pública, controlamos esses atos contábeis/administrativos em contas da natureza de informação
de controle, por exemplo, nas classes 7 e 8 (ex.: atos potenciais). Apesar
desses atos não modificarem o patrimônio imediatamente, eles podem ocasionar modificações futuras, e
por isso, são controlados!
Pois bem, feita toda a revisão,
já podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, os fatos administrativos (contábeis) modificam o patrimônio. Por isso são contabilizados por meio do uso
de contas patrimoniais e de
orçamento.
B) Certo, como vimos, os atos administrativos que podem modificar o patrimônio
de forma mediata devem ser registrados em contas de controle, conforme MCASP:
“O patrimônio, o orçamento, a execução
orçamentária e financeira e os atos administrativos das entidades do setor
público que provocam efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da
entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados
pela contabilidade."
C) Errado, o plano de contas aplicado ao setor público é estruturado
em 8 classes de contas, cuja
natureza da informação pode ser patrimonial, orçamentária ou de controle.
D) Errado, as variações patrimoniais quantitativas são contas patrimoniais que representam fatos
modificativos. As variações patrimoniais
qualitativas são contas que representam
fatos permutativos.
E) Errado, a despesa orçamentária efetiva é um exemplo de conta
patrimonial quantitativa, pois por
definição reduz a situação patrimonial líquida. É uma classificação da despesa sob
o ponto de vista contábil.
Gabarito do Professor: Letra B.