A questão
exigiu o conhecimento sobre a Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e
Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste
sentido, e nos termos do art. 62, são competências das coordenações de área
promover articulação no âmbito interno e externo na área de competência com a
qual é vinculada com outros órgãos governamentais e não-governamentais,
vejamos:
Art. 62. O
Tribunal de Justiça poderá constituir, no âmbito de sua estrutura organizacional,
mediante resolução, Coordenações de Área como órgãos permanentes de assessoria
da Presidência do Tribunal, que terão por atribuição, dentre outras:
III - promover
a articulação interna e externa na área de competência a qual é vinculada com
outros órgãos governamentais e não-governamentais;
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a). acompanhar, em âmbito nacional, os dados
referentes aos processos em curso e arquivados, nas suas respectivas áreas de
competência.
ERRADO
– O
acompanhamento será no âmbito do Estado e não em âmbito nacional. Será sim, um
acompanhamento para cumprimento das metas nacionais, porém, será feito em
âmbito estadual, vejamos:
Art. 62, V - acompanhar,
no âmbito do Estado, os dados referentes aos processos em curso, nas suas
respectivas áreas de competência, auxiliando na parametrização das informações
relacionadas às tabelas unificadas do Poder Judiciário, demonstrando as mudanças
e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais
existentes, colaborando ainda nas políticas que deverão ser adotadas pelo Tribunal
de Justiça para o adequado cumprimento das metas nacionais;
b). acompanhar as diretrizes do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre as políticas públicas a respeito de sua área de coordenação. ERRADO – As diretrizes a serem acompanhadas
são do CNJ e não do STF, vejamos:
Art, 62, VI - acompanhar
as diretrizes do CNJ sobre as políticas públicas a respeito de sua área de
coordenação;
c). criar equipes multiprofissionais, visando à
melhoria da prestação jurisdicional nas respectivas áreas de competência. ERRADO – As coordenações de área darão
suporte às equipes multiprofissionais, se houver, mas não as criarão, vejamos:
Art. 61. II,
dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, se
houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional nas respectivas áreas de
competência;
Logo, gabarito correto,
alternativa D.