SóProvas


ID
3447871
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Há no diploma processual civil a previsão de pronunciamentos judiciais em diferentes momentos do processo. A respeito da temática, analise as afirmativas abaixo:


I. Pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu, nas causas que não dispensem a fase instrutória.

II. Quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, ainda, quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, o juiz decidirá parcialmente o mérito.

III. O juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, caso em que incumbirá ao réu apresentar as referidas alegações em sede de contestação, não podendo o juiz conhecer tais matérias de ofício.

IV. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu, nas causas que não dispensem a fase instrutória.

    Art. 332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    II) Quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, ainda, quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, o juiz decidirá parcialmente o mérito.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    III) O juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, caso em que incumbirá ao réu apresentar as referidas alegações em sede de contestação, não podendo o juiz conhecer tais matérias de ofício.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (não pode reconhecer de oficio o matéria elencada no inciso VII)

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    X - convenção de arbitragem;

    IV) A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    II - CERTO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    III - ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    IV - ERRADO: Art. 495. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica;

  • Graças a Deus eu não fui fazer essa prova. Essa IBFC é um copia e cola da desgraça.

  • Afirmativa I) Em sentido diverso do que se afirma, a dispensa da fase instrutória, neste caso, é requisito para o julgamento liminar de improcedência, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A lei processual, no art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Tais hipóteses são de extinção do processo sem julgamento do mérito, senão vejamos: "Art. 485, CPC/15. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Dispõe o art. 495, caput, do CPC/15, que "a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária", afirmando o §1º, I,  do mesmo dispositivo legal que "a decisão produz a hipoteca judiciária embora a condenação seja genérica". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Isso despenca em prova:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    (...)

  • GAB. C

    I. Pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu, nas causas que não dispensem a fase instrutória. INCORRETA

    Art. 332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    II. Quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, ainda, quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, o juiz decidirá parcialmente o mérito. CORRETA

    Art. 356. (...) I e II

    III. O juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, caso em que incumbirá ao réu apresentar as referidas alegações em sede de contestação, não podendo o juiz conhecer tais matérias de ofício. INCORRETA

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    IV. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica. INCORRETA

    Art. 495. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    (...)

    I - embora a condenação seja genérica;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso.

    II - estiver em condições de imediato julgamento.

  •  Art. 332 Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

     Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Art. 495. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. 

  • Questão mal formulada, se mata que a IV está errada já era a questão

  • I - Art. 332. Nas causas que DISPENSEM a fase instrutória, o juiz, INDEPENDENTEMENTE da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - ENTENDIMENTO firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    II - Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando UM OU MAIS dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - MOSTRAR-SE INCONTROVERSO;

    II - ESTIVER EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, nos termos do art. .

    III - Art. 485. O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:

    VII - ACOLHER A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM OU QUANDO O JUÍZO ARBITRAL RECONHECER SUA COMPETÊNCIA

    IV - Art. 495. A decisão que condenar o RÉU ao:

    1 - pagamento de prestação consistente em dinheiro e

    2 - a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária

    Valerão como TÍTULO CONSTITUTIVO DE HIPOTECA JUDICIÁRIA.

    § 1o A decisão produz a HIPOTECA JUDICIÁRIA:

    I - embora a condenação seja genérica;

    GABARITO -> [C]

  • O artigo que fala sobre julgamento antecipado parcial do mérito é o 356 e não 355 como veio na questão....

  • Por que não copiou e colou o CPC inteiro de uma vez? piada kkk

  • Em 01/06/21 às 15:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/05/21 às 14:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • letra C decisão produz hipoteca judiciária ainda que condenação seja genérica
  • Evidenciando os erros das assertivas:

    I. Pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu, nas causas que não dispensem a fase instrutória.

    O correto seria nos casos em que se dispensa a fase instrutória.

    III. O juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, caso em que incumbirá ao réu apresentar as referidas alegações em sede de contestação, não podendo o juiz conhecer tais matérias de ofício.

    Haverá extinção do processo sem resolução do mérito.

    IV. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.

    O correto seria: ainda que a condenação seja genérica

  • Se perguntar a literalidade... deve obedecer à literalidade. Art. é 356, não 355.

  • I. Pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu, nas causas que não dispensem a fase instrutória.

    II. Quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, ainda, quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, o juiz decidirá parcialmente o mérito. CORRETA

    III. O juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, caso em que incumbirá ao réu apresentar as referidas alegações em sede de contestação, não podendo o juiz conhecer tais matérias de ofício.

    IV. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.

    gabarito C