GABARITO C : Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. (Letra D)
Letra E : ... serão objeto de registro....
Espero ter ajudado
BONS ESTUDOS ...
A) Art 90 - A contabilidade [orçamentário e financeira] deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmo créditos, e as dotações disponíveis.
B) Art 91 - O registro da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
C) A dívida flutuante compreende os serviços da dívida a pagar. CORRETO - Art. 92, II A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; e IV - os débitos de tesouraria.
D) Art. 92, parágrafo único - O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
E) Art. 93 - Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individualização e controle contábil.