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ID
3466579
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o projeto de lei orçamentária da União deve ser encaminhado, pelo presidente da República, para o Congresso Nacional, até cinco meses antes do encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Falso. 4 meses

    Deve ser enviada até 31/08 e devolvida para veto/sanção até 22/12

  • Gabarito:Errado

    ADCT:

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (PPA)

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (LDO)

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.(LOA)

  • GABARITO: ERRADO

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 35.  § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    FONTE: CF 1988

  • Cinco meses não! Quatro!

    O PLOA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto.

    Vejamos o dispositivo do ADCT que fala sobre o prazo de envio do PLOA para o Legislativo e devolução para sanção do Executivo:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Gabarito: Errado

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

  • ERRADO

    O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • No âmbito federal os prazos para o ciclo orçamentário estão dispostos no art. 35 do ADCT da CF/88: 

    III – "o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa";

    São 4 meses e não 5.

    Gabarito Errado

  • Peço-te cuidado, muito cuidado. Leia essa assertiva!

    De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei orçamentária anual da União deve ser encaminhado, pelo presidente da República, para o Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    Se você responder "errado", irá acertar a questão. Se reponder "certo", irá errá-la, e será sinal que o caminho está um pouco mais longe. Tente encontrar o motivo e você verá que as bancas derrubam muitos candidatos por detalhes.

  • ERRADO

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

  • Errado.

    Na esfera federal os prazos, de acordo com o art. 35, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), são:

    -> PPA - Executivo encaminhar ao Congresso Nacional (CN) - até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08). CN devolve para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    -> LDO - Executivo encaminhar ao CN - até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15/04). CN devolve até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/07).

    -> LOA - Encaminhar ao CN - até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08). CN devolve para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.

  • LDO Oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PP4 ⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LO4 ⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    (27)

    (0)

     LDO-oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PPA-Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LOA-Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

    Portanto, o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e não cinco meses.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • LDOITO : 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    PPA4: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LOA4: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    FONTE : @concurseira.loading;

    Sonia oliveira da silva ET AL... ...

  • Regrinha do 4-8-4.

    • PPA = 4 meses.
    • LDO = 8 meses.
    • LOA = 4 meses.

    Excelente dica da colega @concurseira.loading, são essas que salvam na hora que a memória falha....