SóProvas


ID
3470971
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

II - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a idade de 21 anos, pela nacionalidade brasileira, pois a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade.

III - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas são privativos de brasileiro nato.

IV - A competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra D

    Abaixos as assertivas erradas já com o termo correto:

     

    I - São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil - 

     

    II - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira, pois a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade.

     

    Obs.: a nacionalidade descrita no inciso II é chamada de potestativa.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    I – ERRADO: Tem-se aí uma hipótese de nacionalidade originária, pois, nos termos do art. 12, inciso I, alínea b, são natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.

    II – ERRADO: O item cuida da chamada nacionalidade potestativa. Segundo a CF, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Como se percebe, o erro está em dizer que o agente exercerá o seu direito de opção depois de atingida a idade de 21 anos, enquanto a CF diz que esta escolha será efetivada após a aquisição da maioridade (18 anos).

    Em complemento, vale dizer que, a fim de evitar a condição de filhos de brasileiros considerados apátridas, o STF entende que, no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade. A partir daí, como ele já pode fazer a opção voluntariamente, a sua nacionalidade ficará suspensa, aguardando confirmação (STF, RE 418.096).

    III – CERTO: É o teor do art. 12, § 3º, da CR/88 (MP3.COM).

    IV – CERTO: É o art. 114, inciso VIII, da CF. Em acréscimo, vale dizer que, nos termos da Súmula Vinculante nº 53, “a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.”

  • Sabendo que a I está errada, já dá para acertar a questão, pois a única que não tem a assertiva I é a D. Ganhe tempo!

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: ''MP3.COM''

    M =>Ministro do STF

    P3 => Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal

    .COM =>Carreira diplomática, de Ministro de Estado da Defesa e de Oficial das Forças Armadas.

  • Tudo bem que sabendo de I vc acerta , mas vamos aprofundar o tema tendo em visa ser um cargo de alto nível>

    I) Nacionalidade= Vínculo jurídico político que relaciona o indivíduo a um determinado estado.

    Cidadania= Titularidade de direitos políticos

    Espécies:

    Primária/ originária/ Involuntária (vc não escolhe)

    Art.12.

    I), a) Jus solis

    b) Jus sanguinis

    c) Jus sanguinis

    Secundária/ Derivada/ voluntária ( Espécies de naturalização)

    Naturalização ordinária:

    Países originários de língua portuguesa

    1 ano de Residência ininterrupta + Idoneidade moral.

    Naturalização extraordinária:

    Países de qualquer nacionalidade

    Mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal

    Demais cargos que precisam ter à frente Brasileiros natos:

    1 dos membros dentre a composição do CNJ (103- B)

    6 cidadãos brasileiros natos que compõem o conselho da República

    Os cargos de presidente e vice do TSE (Art.118, P.Ú.)

    Bons estudos!

  • Sabendo que a I está errada você já resolve a questão, isso para Procurador do Trabalho, ai chega uma de técnico ou para policial impossível de resolver kkkk, inversão de valores

  • Essa questão serviu para compensar algumas outras da prova de constitucional desse concurso

  • Tipo de questão que pega aqueles que não têm certeza da resposta, pois o candidato observa que somente uma opção não tem a assertiva I como correta e o objetivo disso é induzi-lo a pensar que realmente a I está correta, afinal há 3 alternativas com essa opção.

    Àqueles que têm certeza, é bom isso kk.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. A opção pela nacionalidade brasileira deve ocorrer após a maioridade, ou seja, 18 anos. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva IV - Correta! Art. 114 da CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir". Art. 195, II, da CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e  seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas).

  • Sabendo a primeira, já matava o resto....

  • De cara ja elimina a 1 e corre pro abraco.

  • GAB D

    A--NÃO SÃO NATURALIZADOS E SIM NATOS

    SABENDO DISSO JÁ RESOLVIA A QUESTÃO

  • DA NACIONALIDADE

      Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

  • Note, caro aluno, que o item IV não faz parte do tema que estamos estudando. No entanto, para não termos que adaptar a questão, eu o mantive. Saiba que ele é correto, nos termos da súmula vinculante nº 53: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”. 

    Agora vejamos os outros três itens que se relacionam com a nossa matéria: 

    - Item I: ao contrário do que diz a assertiva, são brasileiros natos (e não naturalizados) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Item falso; 

    - Item II: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (e não a idade de 21 anos), pela nacionalidade brasileira. Perceba, estimado aluno, que esta opção, que realmente decorre da vontade e tem caráter personalíssimo, só exige que o optante tenha atingido a maioridade. Item falso; 

    - Item III: é verdadeiro, pois reproduz o § 3º do art. 12, CF/88. 

    Como os itens III e IV são verdadeiros, pode assinalar a letra ‘d’ como sendo a nossa resposta.

    Gabarito: D

  • marquei ate com medo... sabendo a primeira ja acertava!!

  • Monitor do Qconcursos

    A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. A opção pela nacionalidade brasileira deve ocorrer após a maioridade, ou seja, 18 anos. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva IV - Correta! Art. 114 da CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir". Art. 195, II, da CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas).

  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

    Para essa questão bastava que o candidato soubesse que na alternativa (I) será brasileiro nato aquele que nasce no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro(s), desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Sabendo disso, só sobraria a alternativa "D" que não contém a afirmação (I), pois trata-se de afirmativa incorreta.

  • Quem leu a afirmativa I com atenção, acertou essa questão.

  • Aí vem uma prova para faxineiro da prefeitura e cobra uma questão muito mais difícil...

  • Dica: Fiz essa questão apenas sabendo que a primeira I estava errada e anulando as alternativas que continham a primeira como correta. ( o erro da primeira é dizer que são brasileiros naturalizados) o correto é: são brasileiros Natos.

  •         Faremos uma abordagem mais detalhada sobre cada tema à medida em que comentarmos cada assertiva.

    I. ERRADA - Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

                No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

                No Brasil, a nacionalidade primária encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios, Vejamos:

    1) Critério territorial puro ou ius soli:  presente no artigo 12, I, a, CF/88, que afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.

    2) Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b, CF/88, onde contém que serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se entendendo como administração direta e indireta).

    3) Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.


    Sobre a naturalização secundária, é preciso entender que é expressa, depende de manifestação volitiva do indivíduo. Existem, após a Lei 13.445/2017, quatro hipóteses, quais sejam, ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

                Será feito uma breve exposição a respeito das principais para fins de concurso público, que são a ordinária e extraordinária. Todavia, aconselho o estudante a ler atentamente a Lei 13.445/2017 para uma abordagem mais completa do tema.

                A naturalização ordinária está prevista em diversas hipóteses. Vejamos:

    1) Poderá naturalizar-se o estrangeiro que, na forma da Lei, preencherem os requisitos para adquirir a nacionalidade brasileira, conforme Lei 13.445/2017, em seu artigo 65, quais sejam ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Esse prazo de 4 anos poderá ser reduzido para 1 ano se o naturalizado preencher os requisitos específicos do artigo 66 da mesma Lei.

    2) Poderá naturalizar-se o estrangeiro de língua portuguesa, desde que preenchidos os requisitos de capacidade civil, 01 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral. Vide artigo 12, II, a, CF/88.

                A naturalização extraordinária está presente no artigo 12, II, b, CF/88, bem como no artigo 67 da Lei 13.445/2017, e afirma que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    II. ERRADO – Trata-se da hipótese do critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (18 ANOS), bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

    III. CORRETA - É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:

     

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

                Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.

    IV. CORRETA - A Súmula Vinculante 53 do STF estabelece que a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

                Logo, as assertivas III e IV estão corretas e a alternativa a ser assinalada é a letra D.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Lendo apenas a primeira assertiva, já matava a questão.

  • Raras essas questões que na primeira assertiva eliminada, já se localiza o gabarito.

  • caí na pegadinha do caramba

  • Para Procurador do Trabalhado sabendo uma já mata a questão, aí tem provas municipais que para ganhar R$ 1500 tem que saber falar até russo..
  • Questão deu pra responder pela primeira assertiva.

    #PMPA 2021

  • Gabarito: D

    Basta saber a a I está errada.

  • Em relação a ser ministro do STF, fiquei na dúvida, pois já vi em outras questões que poderá ser ministro. Não pode ser presidente da casa.

    Correto?