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ID
3472666
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), relacione as situações listadas a seguir às suas respectivas atribuições legais.


1. Guarda

2. Tutela

3. Adoção


( ) É deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos e pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar.

( ) É uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

( ) Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, que assume a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.


Assinale a opção que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    (2) É deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos e pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar → segundo o ECA (8069/90): Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    (3) É uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa → segundo o ECA (8069/90), art. 39, § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    (1) Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, que assume a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito → segundo o ECA (8069/90): Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

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  • É deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos e pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar  e implica necessariamente o dever de guarda

    É uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, que assume a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.

    Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • GABARITO E.

    Tutela -  É deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos e pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar.

    Adoção - É uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Guarda - Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, que assume a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.

  • ALTERNATIVA E

    Tutela - É deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos e pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar.

    Adoção - É uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Guarda - Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, que assume a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.

  • De forma bem resumida:

    Guarda: revogável----poder familiar anterior permanece---------------- assistência material, educacional e moral

    Tutela: revogável------poder familiar anterior é suspenso ou extinto------administra bens

    Adoção: irrevogável-----pode familiar anterior é extinto--------------------forma vínculo familiar

  • (2) A tutela é deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos e pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    (3) A adoção é uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Art. 39, § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    (1) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, que assume a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Gabarito: E

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Vamos analisar a sequência.

    A primeira narrativa diz respeito à tutela, reproduzindo o pensar do art. 36 do ECA:

    “ Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    A segunda narrativa diz respeito à adoção, expressa no art. 39 do ECA:

    “ Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    A terceira narrativa diz respeito à guarda, expressa no art. 33 do ECA:

    “ Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)"

    Logo, a sequência correta é 2, 3 e 1.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETO. Não reproduz a sequência adequada.

    LETRA B- INCORRETO. Não reproduz a sequência adequada.

    LETRA C- INCORRETO. Não reproduz a sequência adequada.

    LETRA D- INCORRETO. Não reproduz a sequência adequada.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz a sequência correta, qual seja, 2, 3 e 1.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A primeira narrativa diz respeito à tutela, reproduzindo o pensar do art. 36 do ECA:

    “ Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    A segunda narrativa diz respeito à adoção, expressa no art. 39 do ECA:

    “ Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    A terceira narrativa diz respeito à guarda, expressa no art. 33 do ECA:

    “ Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)