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ID
3488989
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiros natos os seguintes cargos, entre outros:


I. Presidente da Câmara dos Deputados.

II. Presidente do Senado Federal.

III. Ministro do Supremo Tribunal Federal.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • ART. 12 § 3º CF

  • Famoso e velho bizu MP3.COM:

    MP3 => Ministro do STF, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Presidente da República e Vice;

    COM => Carreira diplomática, Oficiais das Forças Armadas, Ministro de Estado e Defesa.

  • GAB D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todos os itens).

  • bizu do concurseiro que comprava apostila em banca de jornal...

    Cargos privativos de brasileiros natos: ''MP3.COM''

    M =>Ministro do STF

    P3 => Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal

    .COM =>Carreira diplomática, de Ministro de Estado da Defesa e de Oficial das Forças Armadas.

    PERTENCELEMOS!

  • Imagina um estrangeiro comandante de uma tropa de força armada: complicado. Colocaria em risco a segurança interna e externa do Brasil. Por isso para ser oficial tem que ser brasileiro nato. A lógica aplica-se ao Ministro do Estado da Defesa, visto que as forças armadas são subordinadas ao Ministério da Defesa. Raciocinando desta forma ficou mais fácil para mim.

    Fé pois Deus é fiel. :)

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

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