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ID
3489346
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é solicitada no ato da admissão e serve como meio de prova:


1. da relação de emprego.

2. de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem.

3. de participação em fundo especial (como o PIS).

4. dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.


Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • A CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

    Fonte: Secretaria de Trabalho - Ministério da Economia.<http://trabalho.gov.br/perguntas-frequentes?catid=11>.

  • Vamos analisar a questão:

    A letra "E" é o gabarito da questão porque a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é solicitada no ato da admissão e serve como meio de prova da relação de emprego, de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem, de participação em fundo especial (como o PIS) e de dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador. 

    O jurista Mauro Schiavi afirma que a CTPS é o documento por excelência da prova da relação de emprego e que não obstante a importância das anotações lançadas na CTPS, diante do princípio da primazia da realidade que norteia o contrato de trabalho, a prova do contrato de trabalho poderá ser realizada por qualquer meio admitido em direito, sendo relativas a veracidade das anotações lançadas na CTPS do empregado.

    É oportuno ressaltar que a súmula 12 do TST estabelece que as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum". 

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 29 da CLT 
    O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 
    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
    § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: 
    a) na data-base; 
    b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; 
    c) no caso de rescisão contratual; ou 
    d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. 
  • Aos não assinantes, GABARITO E