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Erro da assertiva III: RESILIÇÃO
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
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I. Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não o conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. --> VERDADEIRO ART. 443
II. Nos contratos de adesão, são plenamente válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. SÃO NULAS AS CLÁUSULAS QUE ESTIPULEM RENÚNCIA ANTECIPADA ... ART. 424
III. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resilição do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. VIDE COMENTÁRIO DA PAULA COUTINHO: RESOLUÇÃO ART. 775
IV. É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. VERDADEIRA ART. 489
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❏ Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
❏ Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
❏ Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Fonte: LFG
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Complementado o comentário dos colegas.
Resilição: vontade das partes
a) unilateral: por denúncia;
b) bilateral: por distrato
Resolução: Por inadimplemento ou impossibilidade do objeto
Revogação: forma especial - quando houver autorização legal