-
Encontramos todas as respostas no artigo 5º da CF/88:
XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou tersuas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XL -A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
c) e d) estão certas, gabarito d)
-
Cabe lembrar que em matéria processual, de modo amplo (seja Penal, tributário etc.), vale a legislação em vigor na data da prática dos atos, respeitados os atos anteriores praticados regularmente.
Assim, por exemplo, em seara tributária, a legislação procedimental (formal, adjetiva) a ser aplicada é aquela do momento do lançamento, mesmo que prejudique o contribuinte instituindo novos métodos de fiscalização. Esse é um caso de aplicação de norma procedimental, instrumental, que é o caso da lei processual penal.
-
Concordo com o comentário da Iris.Também discordo do gabarito - não é que a alternativa D esteja errada, mas, segundo o texto da lei, ela está incompleta.
-
A resposta correta é a letra D
c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Em uma analise apressada e desatenta a letra c pode parecer a resposta mas adequada porém deixo atentos que no art 5º XL .a lei Penal não retroagirá , salvo para beneficiar o réu .
-
Como bem lembrou a ligiane, a resposta correta provavelmente é a D mesmo.. É o que está escrito no art. 2º do CPP:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Adiciono comentário de Mirabete, retirado do seguinte saite: http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira5.htm
"Tem se afirmado, por vezes, que a lei nova processual não pode ser aplicada se for prejudicial ao réu em confronto com a lei anterior face ao princípio da irretroatividade da lei mais severa. A doutrina moderna tem rechaçado tal entendimento porque, na hipótese, não há retroatividade já que a lei vai ser aplicada aos atos processuais que ocorrerem a partir do início de sua vigência. A lei processual não está regulando o fato criminoso, esse sim anterior a ela, mas o processo a partir do momento em que ela passa a viger. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei mais severa na Constituição Federal refere-se apenas à lei penal (art. 5°, XXXIX e XL)".
-
Concordo plenamente com Aristides...
Ademais, a letra "d" está correta, pois confirmou a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, prevista no inciso LXXVII da CF. Isso, por si só, não quer dizer que tal assertiva excluiu a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania", pelo simples fato do não tê-la mencionado.
-
Cuidado, muito cuidado com as palavras retiradas ou acrescentadas. Conforme a CF, para beneficiar o réu, pode a LEI PENAL retroagir, não a lei processual penal!
-
a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.
ART. 5º CF
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
ART. 5º CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
ART. 5º CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.
ART. 5º CF
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
-
para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:
Gratuidade Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
-
GABARITO: D
a) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Exige-se o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX, CRFB/88: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Alternativa B – Incorreta. Em caso de determinação judicial, a violação só é possível durante o dia, exigência que não se faz para as demais exceções previstas pela Constituição. Art. 5º, XI, CRFB/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Alternativa C - Incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu, não a lei processual (tempus regit actum). Art. 5º, XL, CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXVII, CRFB/88: “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.
ART. 5º CF
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
ART. 5º CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
ART. 5º CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.
ART. 5º CF
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.