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ID
351799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de direito do trabalho e de direito processual do trabalho,
julgue os itens a seguir.

A gratificação por tempo de serviço não pode ser considerada para o cálculo das horas extras de trabalho do bancário.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão traz o que prevê a súmula 240 do TST, que tem a seguinte redação: " O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, §2º, da CLT". O TST, por meio das súmulas 203 e 226, pronunciou-se no sentido de que o quantum recebido pelo empregado a título de gratificação por tempo de serviço se integra ao salário para todos os efeitos legais, incluse para o cálculo das horas extras.
  • Súmulas (TST) relacionadas à gratificação por tempo de serviço

    INTEGRAM O SALÁRIO:

    S. 203 - A gratificação por tempo de serviço INTEGRA o SALÁRIO para todos os efeitos legais.

    S. 226 - BANCÁRIO: A gratificação por tempo de serviço INTEGRA o cálculo de HORAS EXTRAS.


    NÃO INTEGRA:

    S. 225 - (Repouso Semanal Remunerado) - As gratificações por tempo de serviço e produtividade, PAGAS MENSALMENTE, NÃO repercutem no cáluclo do REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.