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ID
3519139
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organização administrativa 

      Quando  se  fala  em  centralização,  a  ideia  que  o  fato  traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas  pelo  Estado‐Administração.  A  descentralização,  de  outro  lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de  atividades de modo indireto. 
     Nessa  linha  de  raciocínio,  pode‐se  considerar  a  existência  de  uma  administração  centralizada  e  de  uma  administração  descentralizada,  ambas  voltadas  para  o  cumprimento  das  atividades  administrativas.  Por  via  de  consequência,  é  possível  observar  que  a  denominada  administração direta reflete a administração centralizada, ao  passo  que  a  administração  indireta  conduz  à  noção  de  administração descentralizada. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª   ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item  quanto à Administração Pública Federal.



O Conselho Federal de Farmácia integra a Administração Pública Federal direta, devido às atividades que realiza  de  fiscalização  e  controle  de  profissionais,  conforme  sentido  subjetivo  adotado  para  a  conceituação  de  Administração Pública.  

Alternativas
Comentários
  • Fazem parte da adm pública direta:

    Órgãos, secretarias e ministérios.

    Os conselhos não estão alencados nessa lista. Os conselhos geralmente são autarquias .

    Os conselhos profissionais são autarquias (pessoas jurídicas de direito público)

  • Gabarito Errado.

    Conselhos de fiscalização de profissão

     * Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da OAB, são autarquias federais (conhecidas como autarquias corporativas ou profissionais), consoante entendimento do STF (MS 22.643/SC).

    DICA!

    --- > Conselhos regionais ou federais: São autarquias.

    --- > O conselho da OAB: não é uma autarquia.

    >Não está sujeito a controle da administração.

    * Os conselhos de fiscalização de profissão São entidades autárquicas federais

    Exemplos:

    > Conselho Federal de Medicina – CFM;

    > Conselhos regionais de medicina – CRM;

    > Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea;

    > Conselho Federal de Nutricionistas – CFN;

    > Conselhos regionais de nutricionistas – CRN.

  • Trata-se de entidade da administração indireta. Especificamente uma autarquia especial

    Chamada de autarquias profissionais ou conselhos de profissão.

    Não esquecer: Segundo o STJ " tem natureza de autarquia".

    A OAB não pode ser assim considerada.

  • Acerca da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, o STF (ADI 1.717, rel. Ministro SYDNEY SANCHES, Plenário, 22.9.99) firmou posição na linha de que, por exercerem atividades típicas de Estado, inclusive poder de polícia, referidos conselhos constituem espécies de autarquias, entidades, portanto, ao menos do ponto de vista forma, integrantes da administração indireta, e não da administração direta, tal como aduzido pela Banca.

    Na linha do exposto, da jurisprudência do STJ, confira-se, dentre outros:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. REGIME ESTATUTÁRIO. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DO REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se, na origem, de Madando de Segurança impetrado pelo particular contra ato do presidente do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, buscando a nulidade do ato de demissão sem justa causa. 2. Quanto à suposta ofensa ao art. 35 da Lei 5.766/1971, o insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. 3. Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Precedentes do STF e do STJ. 4. No julgamento da ADI 1.717/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a natureza jurídica de direito público dos conselhos fiscalizadores, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 53 da Lei 9.649/98, com exceção do § 3º, cujo exame ficou prejudicado pela superveniente Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único. 5. Em 2 de agosto de 2007, porém, o Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente medida liminar na ADI 2.135/DF, com efeitos ex nunc, para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação atribuída pela referida emenda constitucional. Com essa decisão, subsiste, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. 6. In casu, o recorrido foi contratado pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região em 19 de outubro de 2009, tendo sido demitido sem justa causa em 31 de outubro de 2012, ou seja, após o mencionado julgamento da Suprema Corte, sem a observância das regras estatutárias então em vigor. Assim, existe ilegalidade na demissão por ausência de prévio processo administrativo, uma vez que, à época do ato, o ora agravado estava submetido ao regime estatutário. 7. Recurso Especial não provido."
    (REsp. 1757798, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/02/2019)

    Ademais, a Banca se refere ao sentido subjetivo de administração pública, associando-o ao exercício de atividades típicas de Estado, o que é incorreto, uma vez que esta noção, na verdade, corresponde ao sentido objetivo de administração pública.

    Logo , duplamente equivocada a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado!

    ☛ PRA FIXAR!

    DescEntralização -> Ente (lembra de PJ)

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta

    - Autarquia.

    - Fundação Pública.

    - Sociedade de Economia Mista.

    - Empresa Pública.

    [...]

    Bons Estudos.

  • Conselhos Federais tem natureza autárquica. Logo, figuram na adm pública indireta.

    Gabarito: errado

  • Conselhos são autarquias, exceto a OAB.