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ID
3545800
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Ortigueira - PR
Ano
2015
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo não é o procedimento, mas o resultado da soma de diversos fatores, um dos quais é exatamente o procedimento. Acerca do tema, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:


I. O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual aquele pode ser arguido no processo a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença, e mesmo após esse momento, por mais cinco anos, através de ação rescisória. 

II. O Código de Processo Civil, em enumeração meramente taxativa, indica como auxiliares da justiça o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. 

III. De acordo com o Código de Processo Civil, os motivos de impedimento e suspeição se aplicam, também, ao serventuário da justiça, ao perito, ao intérprete, exceto ao órgão do Ministério Público. 

IV. Deve o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar a citação do litisconsorte necessário ausente, cabendo ao autor o ônus de promover sua integração ao processo, sob o risco de ver o mesmo ser extinto.

V. Conforme disposição do CPC, nos processos de jurisdição voluntária as despesas serão adiantadas pelo requerente, e posteriormente rateadas pelos interessados. 

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I. ERRADA. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; 

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    II.  ERRADA. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    III. ERRADA.  Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público;

    IV. CORRETA. Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    V. CORRETA. Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

  • O I esta errado pq o impedimento pode ser arguido a qualquer tempo, desde que em 15 dias do conhecimento do fato, despeito da hipótese da ação rescisória, cujo prazo está errado tb. Observar art. 525, § 2 cpc, na Impugnação.

  • Gabarito: D

    Significado de Rateado

    adjetivo

    Que foi alvo de rateio; que se dividiu proporcionalmente: lucro rateado.

    Que foi repartido através de rateio; distribuído de modo proporcional entre todos.

  • Sobre as hipóteses de impedimento, conforme art. 144 do CPC, dão ensejo à nulidade do ato, pois há uma presunção legal absoluta de que o magistrado NÃO tem condições subjetivas para atuar com imparcialidade. É vício que pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição (à arguição de impedimento NÃO se aplica o prazo de 15 dias previsto no art. 146), além de poder ser reconhecido ex officio pelo magistrado. O vício é tão grave que admite, futura ação rescisória (art. 966, II, CPC) - aduz o autor Fredie Didier Jr, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, v.1, Editora Juspodivm.

  • Meramente taxativo foi o melhor rsrsrs...

  • CPC/2015 - Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

     CPC/2015 - Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    CPC/2015 - Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

     CPC/2015 - Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Só complementando, já que ninguém falou a respeito:

    O item I também é errado quando dá o prazo de 5 anos para entrar com a ação rescisória.

    "Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. (...)"