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ID
355759
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O intérprete que, em processo administrativo, mediante suborno, faz afirmação falsa fica sujeito às penas previstas para o crime de:

Alternativas
Comentários
  • O crime é de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no artigo 342 do CP.

     Falso testemunho ou falsa perícia


     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Olá amigos!

    Resposta correta, alternativa C);
    Apenas uma observação: O crime cometido é de Falso Testemunho, dado que "Intérprete", no caso, é um Tradutor que traduz fatos ou acontecimentos de um determinado delito ou crime, segundo as coordenadas fornecidas pela partes. Sendo assim, se um Intérprete fazer afirmação falsa com o intuito de prejudicar direito de outrem ou isentar alguém de culpabilidade, incidirá no crime de falso testemunho. Ressalvando que, se  crime foi praticado mediante suborno, ou seja, mediante propina ou vantagem, aumenta-se a pena de um sexto a um terço.

    Espero ter ajudado!
    Abraços.
  • Creio que o comentário acima confunde mais do que "ajuda", principalmente nesta parte: "...intérprete é um Tradutor que traduz fatos ou acontecimentos de um determinado delito ou crime, segundo as coordenadas fornecidas pelas partes.".
    (- Intérprete é um tradutor??? Traduz fatos ou acontecimentos??? E desde quando crime, pro direito penal brasileiro, é diferende de delito?) 

    Caro colega, entendo como bastante incorreto esse seu conceito, e, para que ninguém incorra em erro por conta dele, trago abaixo o que entendo por correto (e posso estar errado também, como qualquer outro de nós).

    Não se pode confundir os conceitos de intérprete e de tradutor, eles são distintos.

    >> INTÉRPRETE 
    é o intermediário para conversação entre pessoas. Por exemplo, entre o réu surdo-mudo autor do crime e o juiz, para compreesão de seu depoimento, ou entre réu estrangeiro que não domina a língua portuguesa e o juiz.

    >> TRADUTOR é o profissional que traduz algo de uma língua para outra, de forma escrita.

    De acordo com professor Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado. 9ª edição, 2009, p. 1150) "Tradutor é aquele que traslada algo de uma língua para outra, fazendo-o por escrito, enquanto intérprete, conhecedor de uma língua, serve de ponte para que duas ou mais pessoas possam estabelecer conversação ente si."
  • Apenas cuidado para não cair na tentação de marcar a alternativa "a". FRAUDE PROCESSUAL.
                 
    Fraude processual

    Art. 347 CP- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Apenas acrescento sobre as alternativas que ainda não foram comentadas.

    b) Favorecimento real.

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

        Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).           


    c) Favorecimento pessoal. 

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

        
    e) Denunciação caluniosa.     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Bons estudos galera!!!







        

  • Gabarito: D

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     

     

  • D) Art. 342. FAZER afirmação falsa, ou NEGAR ou CALAR a verdade como:
    1. Testemunha,
    2. Perito,
    3. Contador,
    4. Tradutor ou
    5. Intérprete
    Em:
    1. Processo judicial, ou
    2. Administrativo,
    3. Inquérito policial, ou
    4. Em
    juízo arbitral: (...)

  • Comentando a questão:

    Conforme art. 342 do CP quem faz afirmação falsa, nega ou cala-se com a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processos judicial ou administrativo, bem como em inquérito policial, comete o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA. Conforme art. 342 do CP.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Crime de MÃO PRÓPRIA.

     

    AUMENTO da PENA 1/6 a 1/3, mediante SUBORNO ou se cometido com fim de obter

    prova destinada a produzir efeito em PROCESSO PENAL, PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da Adm.

  • Letra D.

    c) Errado. Na verdade, a conduta apresentada pelo examinador é a do delito de falso testemunho, e não de favorecimento pessoal, motivo pelo qual a assertiva está incorreta.

    d) Certa. O interprete que fizer afirmação falsa ficará sujeito às penas do delito de falso testemunho, havendo ou não recebido suborno para tal. A única diferença é que, quando ele pratica a conduta mediante suborno, o corruptor (quem ofereceu a quantia) deverá incorrer nas penas do art. n. 343 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas