Complementando..
ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" :
c) Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
"Cláusula penal é um pacto accessório, em que se estipulam penas e multas, contra aquele que deixar de cumprir o ato ou fato, a que se obrigou, ou, apenas, o retardar" (Clóvis Beviláqua)
- A cláusula penal se divide em: compensatória e moratória:
* Compensatória - estipulada p/ o caso de descumprimento da obrigação principal;
* Moratória- estipulada p/ o caso de haver infringência de qlq das cláusulas do contrato, ou inadimplemento relativo_mora;
Assim, quando se referir a pena à inexecução completa da obrigação, trata-se da cláusula penal compensatória, ao passo que, referindo-se à inexecução de alguma cláusula especial ou à mora, trata-se da cláusula penal moratória.
Art. 410,CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. ---> compensatória
Art. 411,CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. ---> moratória ---- - morat m
Art. 918. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Art. 919. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Os Okkk kk
A) ERRADA: antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
B) ERRADA: comodato é empréstimo de coisa INFUNGÍVEL.
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
C) CORRETA:
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
D) ERRADA: importa sim em adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.