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ID
356428
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A fixação do instante em que o crime ocorre não é importante para fins de aplicação da lei penal, pois importante é o seu resultado.

III. Leis penais em brando são assim chamadas as leis que não possuem definição integral, necessitando ser completadas por outras leis, decretos ou portarias. Costuma ser divididas em homogenias e heterogêneas.

IV. O Código Penal acolhe de forma absoluta o princípio da territorialidade, de forma pelo qual a lei penal brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II - Errada: o CP em seu art.4° adotou a teoria da atividade quanto ao tempo do crime, ou seja, se considerará o tempo daação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado.
    IV - Errada: O CP adotou a teoria da territorialidade temperada em seu art. 5°. Sendo assim, aplica-se a lei nacional ao crime praticado em território brasileiro, mas há exceção em relação aos tratados e convenções internacionais.
    No que tange à territorialidade absoluta, esta foi adotada pelo CPP.

    Alternativa A Correta 
  • Para mim, a assertiva III não está correta.

    Eu conheço leis penais "em branco" e não "em brando".

    Pode ter sido um erro de digitação, mas que tornou a questão errada.

    Abs,
  • Caro Daniel, seus comentários são sempre excelentes, mas nesse faltou a aplicação do princípio da razoábilidade. Está mais do que claro que foi erro de digitação. Ou vc acha que seriam as leis do ator Marlon Brando.

    Fala sério...
  • Erro de digitação, mas é cada pegadinha que qualquer bobagem é alvo de dúvidas... rs

  • No que toca o inciso III da questão em estudo,

    As normas penais em branco são dividas em PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS, e não em homogêneas e heterogêneas.

    AS NORMAS PENAIS EM BRANCO IMPRÓPRIAS, GOZAM DA DIVISÃO DE HOMOGÊNEAS E HETEROGÊNEAS;

    Forte Abraço e bons estudos.

  •   As normas penais em branco podem ser classificadas, segundo a melhor doutrina, em normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas) e em sentido estrito (próprias ou heterogêneas).
  • As normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas) são aquelas cuja norma complementadora advém da mesma instância legislativa do tipo penal. Por sua vez são consideradas normas penais em branco em sentido estrito (heterogêneas ou próprias) aquelas em que a norma complementadora é oriunda de uma outra fonte legiferante, seja o Poder Executivo (regulamentos, instruções, etc.), ou os Poderes Legislativo Estaduais, Municipais, etc.
  • IV - Não é absoluto. EX: Imunidade Diplomática.
  • Só para complementar a classificação dos colegas, a norma penal em branco homogênea (imprópria ou em sentido amplo/lato) pode ainda ser subdividida em homóloga/homovitelina (complemento está no mesmo documento - ex: art. 327, CP que conceitua "funcionário público" para fins penais) e heteróloga/heterovitelina (quando o complemento encontra-se em documento diverso da norma a ser complementada).

    Absss e bons estudos!
  • Erro de digitação no inciso III
  • Também desconheço norma penal em BranDo...não há que se falar em "pegadinha" nesta questão, foi redigida de forma errada mesmo.
  • Não se esqueçam da teoria da reciprocidade, por isso a relativização do principio da territorialidade e, não o seu acolhimento de forma absoluta.
  • Texto cheio de erros ortográficos. Brando, Homogenias.....
    Tem banca que é cheia de erros ortográficos, como a BioRio, etc. Banca sem expressão, caça níquel... rss

  • Poxa aí fica difícil... errei a questão pensando que o "brando" fosse uma pegadinha, embora soubesse que o principio da territorialidade não é absoluto.... Complicado....

  • I- CORRETO

    II - ERRADO. A fixação do tempo do crime é de extrema relevância pois deflagra a prescrição e ainda define  a imputabilidade ou não do agente.

    III - CERTO          IV - Errado, terriorialidade temperada (tratados)
  • Marlon Brando...

  •  

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     

    Lei Penal em Branco

    É a lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto.

    Pode ser classificada como homogênea (sentido lato) ou heterogênea (sentido estrito).

     

    Desta forma, a classificação homogênea é aquela cujo complemento estiver em outra lei, ou seja, quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco, e podemos citar como exemplo o casamento contraído com ciência de impedimento absoluto.

    Exemplo: o art. 237 do CP assim prevê: “Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta”.

     

    Já a classificação heterogênea dar-se-á quando o complemento estiver em ato normativo diverso da lei, ou seja, é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco, tais como, portarias, decretos, resoluções.

    Ex.: o art. 33 da Lei 11.343/06, lei oriunda do Congresso Nacional, e a Portaria n. 344/98/MS, proveniente do Poder Executivo

     

     

  • a alternativa III deveria ser considerada errada pelos excessos de erros de português...

     

    "Homogenias" foi foda.

  • Ieses e seus erros de digitação... 

  • Gente, pelo amor de D.. ne, pode ser erro até mesmo do QC ao passar aqui, eliminação dá para responder..

  • Brando?

    Questão passível de anulação.

  • Brando e homogenia

  • Questão vem que tá suave.

  • Brando?

  • Em Brando, ok...

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • leis penais em brando e homogenias... putz