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ID
356929
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Encampação -  É uma das formas de extinção do contrato de concessão de serviço público, consistente na retomada coativa pelo Poder Público do serviço delegado por motivos de interesse público. A encampação (ou resgate) é imposta por decreto do Poder Concedente.

    Caducidade, em 
    direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse.

    Contrato de Concessão:somente por licitação

    Letra: C
  • resposta é a letra C

    Art 37 da lei 8987 conceitua ENCAMPAÇÃO como  " a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediane lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo 36 da mesma lei".
    É o PODER LEGISLATIVO quem determina a existência de interesse público superveniente.

    Já a CADUCIDADE ocorre quando houver INADIMPLEMENTO ou ADIMPLEMENTO DEFEITUOSO por parte da concessionária.
    É necessário comunicar previamente à concessionária os descumprimentos contratuais objeto de futuro processo administrativo e garantir contraditório e ampla defesa. Na maioria dos casos, o início do processo de caducidade é feito de forma descricionária, no entanto, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente, implica caducidade obrigatória.

    letra d) Lei 8987, art 14 estatui que "toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório". Desta forma, não há como ocorrer contrato de concessão de forma verbal.
  •  
    Encampação
    Caducidade
    Rescisão
    O que é?
    É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     
    É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimentode obrigações contratuais pelo concessionário.
     
    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimentodas normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
    Há indenização?
    Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.  
    Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados.
    Sim.
     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/search?updated-max=2011-04-20T10%3A06%3A00-07%3A00&max-results=7
  • Com relação a letra a)


    a) O serviço concedido, por ser público, deve ser remunerado exclusivamente por taxa (tributo)

    Serviços concedidos:
    São todos aqueles que o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, remunerado por tarifa, na forma regulamentar, mediante delegação
    contratual ou legal do Poder Público concedente.
    O concessionário deve ser remunerado por tarifa (preço público) e não por taxa (tributos).
    A TARIFA deve permitir a justa remuneração do capital assegurando o equilíbrio econômico financeiro do contrato, donde se
    impõe revisão periódica.
     
  •  

    a)     O serviço concedido, por ser público, deve ser remunerado exclusivamente por taxa (tributo).

    ERRADO: Os serviços públicos prestados por empresas privadas, em regime de concessão ou permissão, só poderão ser remunerados por tarifa. Taxa é espécie de tributo e, como tal, não pode ser delegada a sua cobrança a agentes privados. Cumpre trazer a lume o que dispõe a Lei 8.987/1995:

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    b)     O que caracteriza a “Empresa Pública” é o seu capital exclusivamente público, decorrendo daí que sua personalidade é de Direito Público e suas atividades se regem pelos preceitos do Direito Administrativo.

    ERRADO: O fato do capital das empresas públicas ser inteiramente público não condiciona a personalidade dessas entidades também em pública. Toda empresa pública tem, por decorrência lógica, personalidade de Direito Privado.

    c)     Rescisão é o desfazimento do “Contrato Administrativo”, durante o prazo de sua execução. A rescisão unilateral imposta pelo poder concedente foi denominada, pela lei de regência, de “encampação”, isto quando motivada por interesse público. Denomina-se “caducidade” a rescisão unilateral imposta pelo poder concedente, quando decorrente de inadimplência do concessionário

    CERTO

    d)     Conforme expressamente previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, o “Contrato de Concessão” pode ser escrito ou verbal, uma vez que se trata de típico Contrato Administrativo e, em casos tais, desde que o valor total anual previsto como remuneração (taxa) do Concessionário não exceda o décuplo do valor do salário mínimo regional basta, para formalizar o ajuste, o acordo verbal entre a Administração Pública (Poder Concedente) e o Concessionário.

    ERRADO: Todo o contrato de concessão deve ser precedido de licitação:

    Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errei pq confundi a caducidade de contratos com a de atos administrativos, mas valeu o aprendizado. Segue nota abaixo a título de informação:

    Caducidade – É a retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica com ele incompatível.

    Ex. Nas cidades do interior, geralmente, a instalação de circos e parques sempre ficam no mesmo terreno da cidade. normalmente, a administração faz uma permissão de uso para essa instalação de circos ou parques. Suponha-se que nessas cidades venha a lei do Plano Diretor (que organiza a cidade) e que esse Plano Diretor estabelece que no local onde ficavam os circos, haverá uma rua. Então, com a superveniência de uma norma jurídica, aquele ato de permissão de uso deixará de existir.


  • Caducidade do ato administrativo: alteração legislativa tornou inválido o ato que era válido na sua origem.

    Caducidade do contrato administrativo: inadimplemento do particular contratado.

  • Examinemos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, os serviços públicos objeto de concessão ou permissão, são remunerados através do pagamento de tarifas, e não de taxas. A Lei 8.987/95, inclusive, contém um capítulo destinado à "Política Tarifária", sendo relevante trazer à baila o teor do art. 9º de tal diploma:

    "
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pontuam muito bem a importante distinção que se deve estabelecer entre os tarifas e taxas. Confira-se:

    "As tarifas, ou preços públicos, não são tributo, estão sujeitas ao regime jurídico administrativo, configuram obrigação de natureza contratual, teoricamente facultativa (...).
    Em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relações obrigacionais tributárias, vale dizer, pessoas privadas não têm aptidão para exigir tributos, nem mesmo mediante delegação do poder público. Assim sendo, não podem particulares delegatários de serviço público ser remunerados mediante a exigência de taxa, em hipótese nenhuma."

    Incorreta, portanto, esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    A despeito de o capital das empresas públicas ser, de fato, exclusivamente público, sua personalidade jurídica é de direito privado. No ponto, a recente Lei 13.303/2016, em seu art. 3º, espanca qualquer resquício de dúvida em contrário, como se extrai da clara redação abaixo reproduzida:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Certo:

    Os conceitos apresentados nesta opção revelam-se em consonância  com o figurino legal e doutrinário a respeito dos temas. A propósito, eis os teores dos dispositivos legais pertinentes, acerca dos institutos da encampação e da caducidade, ambos previstos na Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.                             (Redação dada pela Medida Provisória nº 577, de 201;

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do
    art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Como se vê, todas as hipóteses ensejadoras da caducidade pressupõem a inadimplência do concessionário do serviço, em alguma medida, conforme corretamente definida na assertiva ora comentada.

    d) Errado:

    Quase nada se salva na presente afirmativa. Seu conteudo se mostra flagrantemente equivocado, a começar pela indicação de que o contrato de concessão de serviços públicos estaria disciplinado na Lei 8.666/93, quando, na verdade, seus termos têm previsão na Lei 8.987/95. Deveras, jamais admite a forma meramente verbal. Pelo contrário, o referido diploma estabelece uma série de cláusulas que devem ser objeto de ajuste (art. 23) nos contratos de concessão. Refira-se, por oportuno, que, mesmo no âmbito da Lei 8.666/93, contratos administrativos verbais constituem exceções bastante restritas, somente admitidas nos casos pontuais de seu art. 60, parágrafo único.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.