a) O serviço concedido, por ser público, deve ser remunerado exclusivamente por taxa (tributo).
ERRADO: Os serviços públicos prestados por empresas privadas, em regime de concessão ou permissão, só poderão ser remunerados por tarifa. Taxa é espécie de tributo e, como tal, não pode ser delegada a sua cobrança a agentes privados. Cumpre trazer a lume o que dispõe a Lei 8.987/1995:
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
b) O que caracteriza a “Empresa Pública” é o seu capital exclusivamente público, decorrendo daí que sua personalidade é de Direito Público e suas atividades se regem pelos preceitos do Direito Administrativo.
ERRADO: O fato do capital das empresas públicas ser inteiramente público não condiciona a personalidade dessas entidades também em pública. Toda empresa pública tem, por decorrência lógica, personalidade de Direito Privado.
c) Rescisão é o desfazimento do “Contrato Administrativo”, durante o prazo de sua execução. A rescisão unilateral imposta pelo poder concedente foi denominada, pela lei de regência, de “encampação”, isto quando motivada por interesse público. Denomina-se “caducidade” a rescisão unilateral imposta pelo poder concedente, quando decorrente de inadimplência do concessionário
CERTO
d) Conforme expressamente previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, o “Contrato de Concessão” pode ser escrito ou verbal, uma vez que se trata de típico Contrato Administrativo e, em casos tais, desde que o valor total anual previsto como remuneração (taxa) do Concessionário não exceda o décuplo do valor do salário mínimo regional basta, para formalizar o ajuste, o acordo verbal entre a Administração Pública (Poder Concedente) e o Concessionário.
ERRADO: Todo o contrato de concessão deve ser precedido de licitação:
Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Errei pq confundi a caducidade de contratos com a de atos administrativos, mas valeu o aprendizado. Segue nota abaixo a título de informação:
Caducidade – É a retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica com ele incompatível.
Ex. Nas cidades do interior, geralmente, a instalação de circos e parques sempre ficam no mesmo terreno da cidade. normalmente, a administração faz uma permissão de uso para essa instalação de circos ou parques. Suponha-se que nessas cidades venha a lei do Plano Diretor (que organiza a cidade) e que esse Plano Diretor estabelece que no local onde ficavam os circos, haverá uma rua. Então, com a superveniência de uma norma jurídica, aquele ato de permissão de uso deixará de existir.