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A) Art. 13 CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
B) Art. 21 CP. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo
único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
C) Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
D) Art. 28 CP. Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
E) Art. 97 CP. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
§ 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
§ 3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
§ 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
GABARITO: A
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Direto ao ponto:
A) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência. (correta)
B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável. (diminuição de 1/6 a 1/3)
C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente. (instituto do arrependimento posterior, conforme aduz o art 16 do CP, apenas em crimes sem violência ou grave ameaça)
D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade. (apenas a embriaguez sendo caso fortuito ou força maior)
E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena. (O sistema vicariante afasta a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato)
BONS ESTUDOS!!!
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Complemento...
a) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência.
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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b) o erro de tipo pode ser
Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não podena evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.
Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que sena capaz de compreender o caráter criminoso do fato.
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c) O Arrependimento posterior recai sobre crimes sem violência ou grave ameaça.
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d) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.
A embriaguez que isenta é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
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e) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.
Sistema vicariante é o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha.
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C - A restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.
CP - Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Da forma genérica como a questão trouxe a letra C não está errada, pois sim é possível a redução da pena de acordo com o 66 do CP!
Somente não será possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior, esse sim, somente aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça.
O problema é que a questão não específica ser "arrependimento posterior", justificando dai sim seu erro.
É doutrina e juris majoritária o fato de que a devolução da coisa no crime de roubo apesar de não encaixar no arrependimento posterior será considerada minorante genérica.
Deveria ter concurso pra examinador de concurso!
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B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável.
R = Quem atua sem a consciência da ilicitude comete ERRO DE PROIBIÇÃO, se for evitável será considerado indesculpável, então irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.
C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.
R = A questão tenta confundir falando do benefício do arrependimento posterior, o qual reduz a pena de 1/3 a 2/3 se o agente restitui a coisa o repara o dano até o recebimento da denúncia. Negócio que no arrependimento posterior para ter esse benefício o agente não pode praticar violência contra a pessoa. Logo o roubo é incompatível com o instituto do arrependiemtno posterior.
D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.
R = A única embriaguez que exclui a imputabilidade é a acidental, quando provocada por caso fortuito ou força maior, isso quando também for completa.
E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.
R = O sistema vicarianti nada a ver tem com o que a alternativa disse. Ele se aplica nos casos de semi-imputabilidade, em que o agente é condenado e depois em razão de sua semi-capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se auto-determinar diminuiu a pena de 1/3 a 2/3. O sistema vicarianti fala que provada a semi-imputabilidade, após o juiz condenar o agente, deverá diminuir a pena, entrando em cena o sistema vicarianti para alertar ao juiz que após essa pena diminuída o juiz pode substituir ela por uma medida de segurança, mas não pode obrigar o agente a cumprir a pena diminuída e depois aplicar a ele a medida de segurança (ou um ou outro - ou diminui ou aplica a medida de segurança - é o que traduz o sistema vicarianti, pela inacumulabilidade da pena diminuída com a medida de segurança).
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A questão tem como tema o crime e a imputabilidade penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Correta. Consoante estabelece a
alínea “c" do § 2º do artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente
relevante quanto o omitente deixar de impedir o resultado, que devia e tinha
condições de impedir, por estar na condição de garantidor, uma vez que, com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se de
hipótese de responsabilização penal por omissão imprópria.
B) Incorreta. Quem atua ou se omite sem
a consciência da ilicitude do fato age em erro de proibição direto. Se o erro
for inevitável, invencível ou escusável, o agente será isento de pena em função
da exclusão da culpabilidade. No entanto, se o erro for evitável,
vencível ou inescusável, o agente será responsabilizado penalmente, mas terá a
sua pena reduzida de um sexto a um terço, tudo em conformidade com o disposto
no artigo 21 do Código Penal.
C) Incorreta. A restituição da coisa
até o recebimento da denúncia enseja redução de pena, nos crimes que não
envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, configurando o instituto do arrependimento
posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal. Em sendo assim, em
princípio, referido instituto não tem aplicação ao crime de roubo, descrito no
artigo 157 do Código Penal, uma vez que este crime envolve violência ou grave
ameaça à pessoa. Ocorre que o crime de roubo pode ser praticado mediante grave
ameaça ou violência à pessoa, ou pela redução à impossibilidade de resistência
da vítima, tratando-se esta última hipótese da chamada violência imprópria.
Embora não seja regra geral, tal como afirmado na proposição, o roubo praticado
mediante violência imprópria admite o instituto do arrependimento posterior, segundo
orienta a doutrina.
D) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
a embriaguez culposa, bem como a embriaguez voluntária, não exclui a
imputabilidade penal, nos termos do que estabelece o inciso II do artigo 28 do
Código Penal. A embriaguez culposa se configura quando o agente quer consumir a
bebida alcoólica e, embora não queira se embriagar, acaba por exagerar no
consumo do álcool, vindo a apresentar quadro de embriaguez. Ele será
responsabilizado penalmente caso venha a praticar um crime neste contexto,
ainda que, no momento da ação ou da omissão, se encontre inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este
entendimento, com fundamento da teoria da actio libera in causa.
E) Incorreta. O ordenamento jurídico
brasileiro realmente adota o sistema vicariante, o que não implica na aplicação
da medida de segurança e posteriormente da pena, muito pelo contrário, uma vez
que referido sistema impede tal prática. Em havendo doença mental ao tempo da
prática delitiva, o agente receberá pena ou medida de segurança e não as duas
sanções. O sistema que permitia a aplicação da medida de segurança e da pena
era chamado de duplo binário e vigorou no ordenamento jurídico
brasileiro até a reforma da parte geral do Código Penal, que ocorreu em função
da Lei nº 7.209/1984.
Gabarito do Professor:
Letra A
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Na alternativa A faltou a palavra “Agir”, pois o omitente deve AGIR para evitar o resultado e não necessariamente evitar o resultado.
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Questão digna de anulação.
Já consta dos comentários dos colegas, a letra A está correta.
No entanto a letra C também está correta, visto que a restituição da coisa no crime de roubou constitui causa que reduz a pena, ao passo que configura circunstância atenuante (art. 65, III, "c" do Código Penal).
Veja que, apesar de o crime de roubo (que resulta violência ou grave ameaça) não comportar o instituto do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena - fase 3), a assertiva C não fala de que se trata a redução. Se tivesse referido ao citado instituto, realmente estaria errada. Mas como não o fez, está correta, visto que a reparação do dano reduzirá a pena, não por incidência do arrependimento posterior, mas por incidência de circunstância atenuante (fase 2 da aplicação da pena).
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A imputabilidade não seria parte da culpabilidade? e ação e omissão não seria parte do Fato típico? Ou essa parte se enquadra na culpabilidade msm?
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Pessoal que está falando em anulação, observem a alternativa C:
c) a restituição da coisa, no crime de roubo, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, reduz a pena do agente.
Aqui claramente trata-se do instituto do arrependimento posterior e não do benefício da redução da pena, que se dá por ocasião da sentença. O arrependimento posterior ocorre ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Art 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. A questão não informa se na situação descrita era possível agir afim de evitar o resultado. Logo só poderemos aceitar como verdadeira a afirmativa da letra A se presumirmos a possibilidade do agente agir.
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Sistema duplo binário ainda é aplicado ao D. Militar.
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR → NÃO É ACEITO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA QUE É O CASO DO ROUBO, JA NO FURTO É ACEITO A REDUÇÃO DA PENA
GAB → ''A''
#BORA VENCER
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§ 2o - A OMISSÃO é
- PENALMENTE RELEVANTE s
- quando o omitente
- devia e podia agir para evitar o resultado.
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Pela questão, entende-se que o agente é obrigado a impedir o resultado. Péssima redação.
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Basta perceber que o próprio Código Penal menciona isso no artigo 13 parágrafo segundo letra C
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Ainda tentando entender o que ele quis dizer kkkk
Bons estudos! #estudaqueavidamuda
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A - CORRETA
CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
B - ERRADA
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
C - ERRADA
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Obs.: Requisito implícito: é necessário que não exista regra especial em sentido diverso (ex.: em algum crime que mencione que a reparação do dano extingue a punibilidade, como peculato culposo e crimes materiais contra a ordem tributária, por exemplo, porque nestes a reparação do dano extingue a punibilidade).
D - ERRADA
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E - ERRADA
CONSEQUÊNCIAS DA INIMPUTABILIDADE POR QUESTÕES MENTAIS/DE DISCERNIMENTO:
A) ao tempo do crime: processado, e recebe medida de segurança, pelo tempo máximo da pena em abstrato.
B) tornou-se inimputável durante a execução da pena: se for provisória a incapacidade, faz tratamento, se for definitiva, converte a pena em medida de segurança.
C) tornou-se inimputável após o crime e antes da sentença: *** o juiz SUSPENDE o processo até o restabelecimento da pessoa.
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não há arrependimento posterior com crime que tenha violência ou grave ameaça, logo, roubo não se enquadra.