a) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão secreta pública , sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. CF ART 93, X b) é expressamente vedado ao servidor receber delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, mesmo sem caráter decisório, sob pena de responder pelo crime de usurpação de função, além das penalidades civis e administrativas. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. CF ART 93, XIV
c) ao juiz é vedado exercer outro cargo ou função, exceto se estiver em disponibilidade, devendo, nesta hipótese, solicitar a devida autorização ao Presidente do Tribunal a que está vinculado. Aos juizes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. CF ART 95, parágrafo único, I.
d) os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta trinta e cinco e menos de sessenta s ssss essenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. CF ART 104, parágrafo único.
e) na composição do Conselho Nacional de Justiça, haverá dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. CORRETA, CF ART 103-B, XII e XIII CORRETA