a) INCORRETA
CLT art. 853 Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
b) INCORRETA
CPC art. 890 Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
CLT art. 769 Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
c) CORRETA
CLT art. 872 parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fatos e de direito já apreciada na decisão.
d) INCORRETA
ação rescisória somente é cabível para impugnar decisões transitadas em julgado, para a qual já não cabe qualquer recurso. Contra decisão que denega recurso (no caso o de revista) é cabível agravo de instrumento, o qual no processo do trabalho tem como único fim "destrancar" recursos.
e) INCORRETA
de acordo com o artigo 876 da CLT, são títulos executivos extrajudiciais:
As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Cumpre destacar que não são todos os legitimados à ação civil pública ou coletiva que podem tomar compromisso de ajustamento de conduta, pois apenas possuem legitimidade ativa para a celebração do termo aqueles que somam à sua condição de legitimados ativos a condição de órgãos públicos, quais sejam:
a. O Ministério Público,
b. a Defensoria Pública,
c. União, Estados, Municípios, Distrito Federal,
d. Entidades e órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, embora sem personalidade jurídica, destinados a defesa de direitos de grupos,
e. empresas públicas e sociedade de economia mista que tenham por escopo a prestação de serviços públicos.