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Questão relacionada aos Art. 150, III, b combinado com §1 do mesmo artigo, ambos da CF. Com relação ao IPI - art 153,§3,III da CF.
PODE O PODER EXECUTIVO ALTERAR A ALÍQUOTAS A QUALQUER TEMPO, COM BASE NA INTELIGÊNCIA DO ART. 153§1 DA CF.
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Alternativa A - (INCORRETA)O art. 45, CTN, define contribuinte, assim dispondo: "Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis".
Títular entende-se qualquer pessoa seja física ou jurídica que aufere rendas de qualquer natureza.
Disponibilidade pode ter duas atribuições, disponibilidade jurídica ou econômica, sendo a primeira relativos a rendas auferidas por meio do trabalho, investimentos financeiros, etc. e a segunda relativos a jogos ou até mesmo decorrentes de atividades ilícitas, como é o caso de tráfico de drogas.
A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis a condição de sujeito passivo pelo imposto cuja retenção lhe caibam. (Art. 45, CTN)
Alternativa B (INCORRETA) - o IPI não está sujeito ao princípio da anterioridade, no entanto, está ao príncipio da noventena ou anterioridade mitigada. É considerado um dos maiores arrecadadores e por isso também considerado imposto de caráter fiscal por alguns doutrinadores.
Alternativa C(CORRETA) - IPI não cabe a anterioridade e produtos destinados ao exterior estão imunes ao IPI.
Alternativa D (INCORRETA) - O ITR é de competência obrigatória da União e é imposto incontestavelmente de caráter extrafiscal. É optativo pelos municípios a tributação. O repasse aos municípios é que antes era 50%, agora é de 100% ao município de situação do bem.
Alternativa E (INCORRETA) - não cabe o IOF quando o ouro é considerado como mercadoria, somente se considerado como ativo financeiro, como por exemplo, barras de ouro. Como mercadoria, exemplo anel de ouro vindo da Índia, pode incidir cumulativamente o ICMS e o IPI.
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Só complementando o comentário de Fábio Dourado
Alternativa D (INCORRETA) - O ITR é de competência obrigatória da União e é imposto incontestavelmente de caráter extrafiscal.
O ITR é imposto de competência da União, mas é facultado ao município fazer a opção para a fiscalização do tributo e a sua arrecadação. Quando o município faz esta opção ele fica com 100% do valor do tributo. Quando não faz esta opção o repasse aos municípios é de 100% ao município.
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Caros colegas, uma dúvida: de onde vem a informação de que o repasse do ITR é de 100%, dado que o artigo 158 da Constituição dis que é de 50%? Será que para efeito de concurso não está valendo ainda os 50%?
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Só complementando que o ITR foi considerado pelo Cespe, em prova de Procurador Federal, como imposto de caráter fiscal. A questão é discutível, mas parece que a banca considerou o fato gerador do imposto (propriedade rural), que tem caráter fiscal, e não as alíquotas, que tem claramente caráter extrafiscal.
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resposta 'c'a) erradaIR tem também como sujeito ativo aquele com atribuição de reter o impostob) erradaSão exceção a anterioridade: II, IE,...c) certaNas exportações incide apenas; IE e ICMSd) erradaITR:- competência tributária da União[- a capacidade tributária é da União e dos Municípiose) erradaIOF sobre ouro, só quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial
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Pois é colega, temos que tomar muito cuidado com as provas da Cespe porque essa banca se julga A doutrinadora... pensa que só o posicionamento deles é válido e não adianta questionar... principalmente em questões certo e errado...
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Em relação à alternativa 'e', para além da informação de que o imposto sobre operações financeiras incide sobre o ouro, quando este este for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, vale lembrar que, nesttes casos, a alíquota mínima será de um por cento, com transferência do montante assegurada nos termos de trinta por cento para os Estados, DF ou Territórios de origem, e de setenta por cento para o Município de origem, consoante estabelecido nos incisos I e II do § 5º do artigo 153 da CF.
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Resposta: Letra C.
a) renda ou proventos de qualquer natureza tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica que registra acréscimos em seu patrimônio, mas não aquela que tem a obrigação de reter o imposto na fonte. ( Errada).
Art. 45, §único, CTN: A lei pode atribuir à fonte pagadora de renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
b) importação de produtos estrangeiros incide em relação a produtos determinados, e desde que previstos no Código Tributário Nacional, estando sujeito ao princípio da anterioridade.
O IE não está sujeito à anterioridade.
( IE, II, IPI, IOF, IEG e Empréstimo compulsório de guerra e calamidade não estão sujeitos ao p. da anterioridade)
Obs: IPI está sujeito à noventena.
c) exportação abrange os produtos nacionais ou nacionalizados, não está sujeito ao princípio da anterioridade, considerando também que não incide o imposto sobre produtos industrializados nos produtos destinados ao exterior.( CORRETA)
O IE e IPI não estão sujeitos à anterioridade. O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior- 153, §3,III, CR).
d) propriedade territorial rural é de competência concorrente da União e Municípios, mas se instituído pela primeira deverá repassar vinte e cinco por cento para o respectivo Município.
O ITR Competência da União- art. 153, VI, CR. O município fica com 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade rural e 100% quando arrecada e fiscaliza, 158, II,CR que remete ao 154, §4, III, CR.
e) operações financeiras (crédito, câmbio e seguro ou relativo a valores imobiliários) incide sobre o ouro, em qualquer situação, destinando-se cinqüenta por cento para os Estados de origem.
É 30% ao Estado de origem( 153,§5,I), e 70% ao Município de origem( II).
§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
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A alternativa (A) não está absolutamente correta. Certamente em outra ocasião poderia ser dada por errada.
Contribuinte não se confunde com responsável tributário. O que o artigo 45 parágrafo único do CTN diz é que "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de RESPONSÁVEL pelo imposto".
Isto é: a fonte pagadora não praticou o fato gerador, mas por expressa disposição da lei ficou responsável pelo tributo.
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Se fosse prova de português, a assertiva correta seria a mais errada :P
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No caso da letra D, além do erro do valor no repasse estar equivocado, a competência CONCORRENTE também está errada?
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marcelo giuberti david Sim, na letra D também está incorreto a competência concorrente. O ITR é de competência exclusiva da União, que repasse 50% para os Municípios, podendo repassar 100% se o Município fiscalizar e arrecadar o ITR
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Deixando de lado a discussão na letra A de quem é, ou não, contribuinte:
A) renda ou proventos de qualquer natureza tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica que registra acréscimos em seu patrimônio, mas não aquela que tem a obrigação de reter o imposto na fonte.
CTN. Art. 124. Omissis.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CTN. Art. 45. Omissis.
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.