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ID
362083
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre imunidade tributária, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Vale lembrar que a assertiva está incorreta, se considerada a literalidade do texto constitucional. Contudo, de acordo com o entendimento majoritário, os entes podem cobrar impostos de entidades de assistência social sem fins lucrativos, desde que a atividade geradora do tributo não seja relacionada às finalidades essenciais da instituição.
  • É exatamente o que a colega Luana falou!

    Questão MAL ELABORADA!!

    OPÇÃO A - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar impostos das instituições de assistência social sem fins lucrativos.
    PODE SIM! BASTA NÃO ATENDER AOS REQUISITOS EM LEI!

    OPÇÃO C - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar imposto das instituições de educação sem fins lucrativos
    PODE SIM! BASTA NÃO ATENDER AOS REQUISITOS EM LEI!

  • O art. 195, § 7° da CF diz que são ''ISENTAS'' de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes. O STF já pacificou o entendimento de que não importa a nomeclatura, terminologia utilizada pela CF, se a limitação setá prevista no texto constitucional, trata-se de imunidade, ou seja, no referido artigo onde se lê ''ISENTAS'' leia-se ''IMUNES'' (as imunidades estão na CF e as isenções na lei).

    OBS:  A imunidade das entidades beneficentes alcança os impostos (ver art. 150, inciso VI, alínea ''c'', CF) e as contribuições sociais (ver art. 195, §7°, CF).
       
  • Quando comecei estudar para concursos, sobretudo por meio de resolução de questões, era um crítico contumaz da CESPE, que ao meu ver apenas copiava trechos de jurisprudência do STF e/ou STJ e colava, mas hoje, quase 2 anos depois, vejo que essa banca é a melhor. A PUC, com todo o respeito, dentre outras, elabora questões duvidosas que deixam ao candidato a obrigação de "advinhar" a resposta correta. Acertei a questão, mas, COM TODAS AS VÊNIAS à banca, a assertiva A é absurda. È claro que os entes políticos podem cobrar impostas das entidades citadas desde que em razão de atividades não relacionadas as finalidades essenciais. Entendimento contrário é querer "brigar com a CF":

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Gabarito: Alternativa "A".assinale a INCORRETA:
    •  a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar impostos das instituições de assistência social sem fins lucrativos.
    A questão está Perfeita, e cobra a regra. Devemos observar que a regra é a vedação da cobrança, sendo exceção, a permissão da cobrança dos impostos quando tais entidades não obedecerem os requisitos da lei.

    Resumindo: Pode ser cobrado? Em regra, não!  Exceção: Se as entidades não observarem o estabelecido pela lei, poderão ser cobrado os impostos.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • A questão esta bem elaborada sim !! basta analizar:

    Sobre imunidade tributária, assinale a INCORRETA:

    a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar impostos das instituições de assistência social sem fins lucrativos.

    Certissimo. Só nao poderia combrar de instituições de assistência social sem fins lucrativos que atendam requisitos em lei.

    b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    Certissimo: Imunidade tributaria


    c) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar imposto das instituições de educação sem fins lucrativos.
    ERRADO: Podem cobrar impostos, só nao poderiam se instituições de educação sem fins lucrativos atendessem requisitos em lei

    d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto.
    Certissimo: Os templos de qualquer culto, sao imunes aos impostos.

    e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre livros, jornais, e o papel destinado a sua impressão
    Certissimo:
    livros, jornais, e o papel destinado a sua impressão são IMUNES A IMPOSTOS

  • Isso é banca mequetrefe. Dizer que a letra "A" está errada por faltar o complemento "desde que atenda os requisitos de lei"  e validar a assertiva "C" que diz que não poderá cobrar tributos de instituições de EDUCAÇÃO sem fins lucrativos? só a puc mesmo. Vejam amigos, o texto da CF88 não trata de instituições de educação e sim de assistência social sem fins lucrativos, e mais, mesmo que aquelas se enquadrem como essas últimas, elas também devem atender aos requisitos de lei.

  • Questão mal formulada. As entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos só terão imunidade tributária relativa aos impostos se cumprirem os requisitos do artigo 14 do CTN, quais sejam não distribuir $ a qualquer título, investir no País o $ e manter registro de receita e despesa.