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a letra a está incorreta porque trata do controle abstrato
na letra b, a hipótese apresentada é considerada para brasileiros natos
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questão longo e tediosa gabarito C.
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Gabarito - Letra C
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). 2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. 3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
STF - RE 194704 / MG (2017)
Letra A - O Brasil adotou sistema misto - controle abstrato (Matriz Austríaca) e controle concreto (Matriz Americana). O caso citado na alternativa refere-se ao controle concreto
Letra B - é brasileiro NATO. Vale ressaltar que é "pai OU mãe brasileira" - art. 12, I, "c"
Letra D - direito local
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Questões desse tipo são cansativas, mas dá para aproveitar alguns entendimentos:
Espécies de nacionalidade:
Espécies:
Primária/ originária/ Involuntária (vc não escolhe)
Art.12.
I), a) Jus solis
b) Jus sanguinis
c) Jus sanguinis
Secundária/ Derivada/ voluntária ( Espécies de naturalização)
Naturalização ordinária:
Países originários de língua portuguesa
1 ano de Residência ininterrupta + Idoneidade moral.
Naturalização extraordinária:
Países de qualquer nacionalidade
Mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal
Demais cargos que precisam ter à frente Brasileiros natos:
1 dos membros dentre a composição do CNJ (103- B)
6 cidadãos brasileiros natos que compõem o conselho da República
Os cargos de presidente e vice do TSE (Art.118, P.Ú.)
C) Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption)
[RE 194.704, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-2017.]
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Julgados correlatos
Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-2017.
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Aí deeeento!!!!!
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Controle de constitucionalidade brasileiro
Vale registrar que vigoram no Brasil dois modelos tradicionais de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, o difuso e o concentrado.
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questões assim, assinale a MAIOR
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GABARITO: LETRA C
Vamos entender o item verdadeiro:
Em matéria de repartição de competências, adota-se o princípio da preponderância, o qual leva em conta de quem é principal interesse para legislar sobre o assunto.
Assim, nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recair sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Há, portanto, uma presunção a favor da competência dos entes menores da federação, que, na jurisprudência norte-americana, é chamada de presumption against preemption.
Assim, por exemplo, se o Município possui competência para a matéria, ele detém primazia sobre os temas de interesse local, nos termos do disposto no art. 30, I, da CF/88.
Por outro lado, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior.
Exemplo disso é uma Lei Paulista que, a pretexto de proteger a saúde da população, estabeleceu limites de radiação para instalação de antenas de transmissão de telefonia celular.
Assim, deve-se reconhecer que: "Ao estabelecer condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no Estado de São Paulo, a Lei Estadual no 10.995/2001, a pretexto de proteger a saúde da população, adentrou na esfera de competência privativa da União. A União, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV, da CF/88), editou a Lei no 9.472/97, que, de forma nítida, atribui à ANATEL a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei no 11.934/2009, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule)." STF. Plenário. ADI 2902, Rel. Edson Fachin, julgado em 04/05/2020 (Info 981).
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Pelo tamanho da questão e do empenho, vou de letra C.
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A assertiva aborda os conceitos de presumption against preemption e clear statement rule, critérios originariamente utilizados na jurisprudência norte-americana e incorporados pela jurisprudência recente do STF para definição da competência em casos de normas multidisciplinares (abordam mais de uma matéria).
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A questão trata do controle de constitucionalidade.
A) No Brasil, o controle de
constitucionalidade concreto das leis e atos normativos em geral considera a
norma em si, mas desvinculada do direito subjetivo em análise. Busca, enfim,
verificar a validade constitucional da norma, uma vez que nosso sistema jurídico-constitucional
adotou o modelo austríaco de controle concreto.
ERRADO. O controle concreto de
constitucionalidade é justamente aquele que considera o direito subjetivo em
análise. Quem considera apenas a norma em si é o controle abstrato. Além disso,
o modelo austríaco diz respeito ao controle abstrato. O controle concreto vem
do modelo americano.
B) De conformidade com o
disposto na vigente Constituição da República Federativa do Brasil, os nascidos
no estrangeiro de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira, são considerados brasileiros
naturalizados.
ERRADO. A situação narrada é a do
brasileiro nato, conforme o art. 12, inciso I, alínea c.
C) De conformidade com entendimento
contemporâneo acerca de competência dos municípios, nos casos em que a dúvida
sobre a competência legislativa recaia sobre norma que abrange mais de um tema,
deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm
os entes menores para dispor sobre determinada matéria. O federalismo é um
instrumento de descentralização política que visa realizar direitos
fundamentais. Assim, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma
adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o
poder de complementação que detêm os entes menores, é possível afastar a
presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado
pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida, retire a presunção
de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e
concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios,
nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
CERTO. Nesse sentido é o seguinte
precedente do STF (RE 194704): “1. Nos casos em que a dúvida sobre a
competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o
intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes
menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).
2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa
realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente
indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua
aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear
statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional,
determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. 3. Na ausência de norma
federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que
gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente,
exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus
respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. 4. Recurso
extraordinário a que se nega provimento."
D) Conforme o disposto na Lei
Orgânica do Município de São José, são de iniciativa privativa do Prefeito as
leis que disponham, dentre outros temas, sobre a criação, estruturação e
atribuições de Secretarias Municipais e órgãos da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como sociedades de
economia mista de que faça parte o Município, desde que este detenha, pelo
menos, 51% do capital da sociedade.
ERRADO. Segundo a Lei Orgânica do
Município de São José, trata-se de lei de iniciativa de qualquer Vereador ou
comissão:
Art. 50 A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou comissão, ao Prefeito e
aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. (...)
III - criação, estruturação e
atribuições de Secretarias Municipais e órgãos da administração direta.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra C.
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Fazer como meu amigo Lúcio Welber. Na dúvida, vai na questão maior.
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pode deixar q eu vou ler sim