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ID
3656971
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas, com base na legislação previdenciária em vigor:
I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes econômicos presumidos do segurado, dentre outros, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
II. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Entretanto, independe de carência a concessão do salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
III. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Mas o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
IV. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Todos os artigos da lei 8.213/1991.

    I - INCORRETA

    Os pais e os irmãos são, de fato, dependentes. Entretanto, a dependência econômica deve ser comprovada, não é presumida.

    Art. 16: são beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado:

    I. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    II. os pais

    III. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    § 4º: a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e as demais deve ser comprovada.

    II - INCORRETA

    O conceito de período de carência está correto. Entretanto, a salário-maternidade para algumas seguradas, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez dependem do período de carência.

    Art. 24: período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 25: a concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência:

    I. auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais

    III. salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa: 10 contribuições mensais.

    III - INCORRETA

    A primeira parte está correta. Entretanto, o prazo decadencial (e não prescricional) para a previdência anular atos de que decorram efeitos favoráveis é de 10 anos, e não 2.

    Art. 103, parágrafo único: prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do CC.

    Art. 103-A: o direito da previdência social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    IV - CORRETA

    Art. 124, VI: salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios a previdência social: mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do caput do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo) desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   

  • As respostas estão na Lei Federal n. 8.213/91.

    Item I - Errado.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Item II - Errado.

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (trabalhadora avulsa) do caput do art. 11 e o art. 13 (Segurada Facultativa) desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Item III - Errado.

    Art. 103, Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Item IV - Correto.

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre os benefícios no regime geral de previdência social.


    I- São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes econômicos presumidos do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do art. 16, § 1º da Lei 8.213/1991.




    II- Como regra, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez possuem carência, sendo os dois últimos de 12 (doze) meses e o primeiro de 10 (dez) meses.




    III- O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, inteligência do art. 103-A, caput da Lei 8.213/1991.




    IV-  Correta a assertiva, que está de acordo com art. 124, VI da Lei 8.213/1991.


    Diante do exposto, somente a assertiva IV está correta.




    Gabarito do Professor: B

  •  II. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Entretanto, independe de carência a concessão do salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Acredito que neste item deveriam ter especificado a qualidade do segurado, ficou vago.

  • I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes econômicos presumidos do segurado, dentre outros, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    INCORRETO.

    São dependentes, porém necessitam comprovar a sua dependência econômica em relação ao segurado. Logo, não são presumidos. Dependentes de segunda classe.

    II. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Entretanto, independe de carência a concessão do salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Incorreto. São dispensadas da carência a segurada-empregada, a doméstica e a avulsa.

    III. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Mas o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Incorreto.

    A prescrição para haver prestações não pagas é 05 anos;

    O prazo para a previdência rever os seus atos é 10 anos

    IV. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Assinale a resposta correta:

    Correta.

    Não pode haver acúmulo de pensões, ressalvado o direito de optar pela mais vantajosa, salvo direito adquirido

  • COLEGAS NO CASO DESSAS QUESTÕES, TEM MUITAS QT DE 2020, SERIA MELHOR FOSSEM MAIS ATUALIZADAS DE 2O21,