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ID
3711061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as súmulas em vigência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Latrocínio acompanha a morte

    Morreu, consumou

    Não morreu, não consumou

    Abraços

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
  • Sobre a alternativa E:

    A conduta de reduzir tributo mediante prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, antes do lançamento definitivo do tributo, NÃO configura crime contra a ordem tributária.

    Art. 1°, Lei nº 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Súmula Vinculante 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • GABARITO D

    MUITO CUIDADO!

    A)  O entendimento da Súmula n. 605 do STF – “não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida” – encontra-se superado pelo parágrafo único do art. 71 do Código Penal, criado pela reforma de 1984.

    À época, o Código Penal não dispunha sobre o denominado crime continuado específico, atualmente disposto no parágrafo único do art. 71 (...) Após algumas decisões em recursos extraordinários, o STF editou a súmula 605, segundo a qual “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”.

    a vedação contida na súmula não tem mais lugar devido à expressa disposição legal que admite a continuidade delitiva em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes.

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    B) Súmula 592, STF - "Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal."

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    C) Súmula Vinculante 46, STF - "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

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    D)  Súmula 610, STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Aplicação esquematizada:

    Subtração ------ Morte --------- Resultado

    consumada----- consumada ----- consumado

    Tentada -----------tentada ----------------Latrocínio tentado

    Tentada -----------consumada -------------consumado

    consumada --------tentada --------------------tentada

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    E) Súmula vinculante 24, STF - "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

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    Fonte: R. Sanches

    Dizer o direito.

  • Desde 2019 o STJ passou a ADMITIR a continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

  • Sobre a consumação e tentativa do latrocínio:

    Morte consumada + Subtração consumada = Latrocínio consumado;

    Morte consumada + subtração tentada = Latrocínio consumado;

    Morte tentada + Subtração tentada = Latrocínio tentado;

    Morte tentada + Subtração consumada = Latrocínio tentado (Doutrina + maioria STF/STJ).

    *O que ocorre com a vida da vítima é o que determina a consumação ou não do latrocínio.