Sobre a alternativa E:
A conduta de reduzir tributo mediante prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, antes do lançamento definitivo do tributo, NÃO configura crime contra a ordem tributária.
Art. 1°, Lei nº 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Súmula Vinculante 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
GABARITO D
MUITO CUIDADO!
A) O entendimento da Súmula n. 605 do STF – “não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida” – encontra-se superado pelo parágrafo único do art. 71 do Código Penal, criado pela reforma de 1984.
À época, o Código Penal não dispunha sobre o denominado crime continuado específico, atualmente disposto no parágrafo único do art. 71 (...) Após algumas decisões em recursos extraordinários, o STF editou a súmula 605, segundo a qual “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”.
a vedação contida na súmula não tem mais lugar devido à expressa disposição legal que admite a continuidade delitiva em crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes.
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B) Súmula 592, STF - "Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal."
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C) Súmula Vinculante 46, STF - "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
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D) Súmula 610, STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
Aplicação esquematizada:
Subtração ------ Morte --------- Resultado
consumada----- consumada ----- consumado
Tentada -----------tentada ----------------Latrocínio tentado
Tentada -----------consumada -------------consumado
consumada --------tentada --------------------tentada
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E) Súmula vinculante 24, STF - "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
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Fonte: R. Sanches
Dizer o direito.